Proibição das ‘saidinhas’ é aprovado no Senado e retorna à Câmara

Recentemente, os senadores aprovaram o PL que acaba com o benefício da saída temporária de detentos

O Projeto de Lei (PL) que visa colocar um ponto final nas famosas “saidinhas” de detentos, como é chamado o benefício da saída temporária de presos, foi aprovado por 62 votos a dois no plenário do Senado. Agora, o texto terá que passar por uma nova análise da Câmara, tendo em vista que a proposta sofreu alterações em relação à versão aprovada pelos deputados.

Vale lembrar que o PL foi votado na Câmara em agosto de 2022 e, desde então, estava parado. Todas as sugestões de alteração (destaques) foram rejeitadas pelos senadores. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator do texto, afirmou acreditar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetará o texto para manter as “saidinhas”. Segundo ele, a resistência maior à decisão durante o debate no Senado veio dos senadores petistas.

Por outro lado, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), líder da bancada petista, liberou os parlamentares na votação do mérito, assim como o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA). Nenhuma sigla foi contra o PL, mas Podemos, PL, União Brasil, PSD, PP, Republicanos, PDT, PSDB e Novo orientaram o voto a favor da proibição.

Inclusive, Wagner declarou que todos os partidos da base eram favoráveis ao projeto, então não havia motivo para orientar o contrário. Apesar de não gostar da decisão e tendo a intenção de orientar contra até pouco tempo antes da votação, ele decidiu liberar os senadores.

Fim das saidinhas? Entenda

O texto aprovado modifica a Lei de Execução Penal para encerrar o benefício da saída temporária de detentos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas. Atualmente, o benefício é concedido aos presos para visitas à família, atividades de retorno do convívio social e realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior.

O projeto aprovado no Senado mantém apenas a possibilidade para estudos, mas exclui as visitas à família e atividades de retorno do convívio em sociedade. Além disso, o PL prevê o uso de tornozeleira eletrônica e a realização de exame criminológico para a progressão de regime. A legislação em vigência permite a saidinha somente para quem cumpre os seguintes critérios:

  • 1. Estar em regime semiaberto;
  • 2. Ter cumprido ao menos 1/6 da pena, se réu primário;
  • 3. Ter cumprido ao menos 1/4 da pena, se reincidente;
  • 4. Ter bom comportamento no presídio.

Cabe destacar que Flávio Bolsonaro também sugeriu no relatório a ampliação do fim da saída temporária para presos que praticaram crimes com violência ou grave ameaça. “Ao permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o Poder Público coloca toda a população em risco“, argumentou o senador. Vale mencionar que apenas pessoas detidas por crimes hediondos não possuem o benefício atualmente.

Todavia, alguns especialistas ouvidos pela Agência Brasil, em janeiro, avaliaram que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade. Isso porque a saidinha existe não só no Brasil como em todo o mundo e, portanto, é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

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