Desvendando mitos sobre a pensão por morte

É fundamental entender que a pensão por morte é um benefício complexo, sujeito a regulamentações específicas e que pode variar de caso para caso.

A pensão por morte é um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecido aos familiares de contribuintes falecidos. No entanto, assim como muitos aspectos da previdência, a pensão por morte é frequentemente alvo de dúvidas e mitos. Veja algumas verdades sobre o benefício:

Acúmulo de repasses

Diferentemente do que se pensa, a pensão por morte não pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, ressalva a aposentadoria. Assim, caso o beneficiário tenha o direito de receber outro tipo de auxílio junto ao Instituto, esse deve escolher aquele que mais o beneficia.

Novo casamento

Outra dúvida na pensão por morte é em casos onde o beneficiário recebe o pagamento do auxílio se casa novamente. Muitos acreditam que o benefício do cônjuge falecido deixa de ser pago. No entanto, isso não acontece. Casar-se novamente não interrompe o ciclo de auxílio do INSS.

Duração da pensão por morte

Outro mito que ronda diversas conversas sobre a pensão por morte é sua durabilidade. Muitos acreditam que a pensão por morte é um benefício que será pago a vida toda. Apesar de haver situações em que isso realmente aconteça, nem sempre essa é uma realidade. O pagamento é vitalício somente quando o segurado falecido contribuiu por mais de 18 meses à Previdência.

Estudantes universitários têm direito à pensão por morte?

Outro mito bastante pregado por alguns beneficiários é em casos de estudantes universitários que perderam seus respectivos cônjuges ou pais. Muitos acreditam que a pensão se estende até os 24 anos, no caso de o beneficiário ser um estudante. Porém, isso é um MITO! A única exceção, nesse caso, é em circunstâncias onde o filho possui algum tipo de invalidez permanente.

O valor da pensão por morte é calculado de acordo com 50% do valor contribuído à previdência, com adição de 10% para cada depende (limite de 100% – ou seja, 10 dependentes).

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