Microempreendedor individual pode receber o 13° em dezembro?

O 13º salário é um benefício destinado a profissionais que trabalham de carteira assinada, ou seja, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Dessa forma, o Microempreendedor Individual (MEI) não tem direito ao benefício.

O MEI foi criado pelo Governo Federal com o intuito de regulamentar as atividades do trabalhador autônomo. Por isso, profissionais MEI não fazem parte da legislação da CLT.

O MEI recebe algum tipo de bonificação?

Embora o Microempreendedor não tenha acesso ao 13º salário, ele ainda pode receber bonificações direcionadas ao empreendedor. Isso porque, com o passar do tempo e da evolução das relações de trabalho, o MEI passou a ser contratado por outras empresas. Dessa forma, o contrato de prestação de serviço entre o MEI e outra empresa gera vínculo trabalhista que pode garantir alguns benefícios.

A exemplo existe a distribuição dos lucros. Nesse caso, o MEI tem direito a distribuição dos lucros entre cada um deles. Essa bonificação é um reconhecimento pelo serviço prestado pelos colaboradores e uma forma do microempreendedor conseguir um dinheiro extra no final do ano.

Quem tem direito ao 13º

A bonificação de fim de ano, como já informado, é um benefício direcionado a trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, tenham a carteira de trabalho assinada por mais de 15 dias. Entretanto, vale ressaltar que outros requisitos também são avaliados para o recebimento do benefício. São eles:

  • Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
  • Empregados afastados que recebem o auxílio-doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
  • Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
  • Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade. 
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