É possível pegar a aposentadoria do INSS com apenas 20 anos de contribuição?

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que, durante os anos de prestação de serviços, contribuiu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sendo esse um benefício concedido pela previdência social, a aposentadoria é um direto de todo trabalhador.

Entretanto, o tempo de contribuição – período em que o trabalhador paga um certo valor mensalmente ao INSS – é de grande importância na hora de se aposentar. Sem contribuição, o trabalhador fica dependente do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que garante um salário-mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência em qualquer idade.

A contribuição obrigatória vai variar de acordo com o tipo de aposentadoria selecionada pelo trabalhador. Bem como se faz necessário, em alguns casos, uma idade mínima para se aposentar. Veja, agora, dois tipos de aposentadorias que quem contribuiu por 20 anos pode dar entrada.

Aposentadoria por idade

Essa aposentadoria é paga para quem completou a idade mínima e contribuiu pelo tempo mínimo. Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência em 2019 e completou o requisito até 12 de novembro do mesmo ano, a regra é:

  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de carência;
  • Mulher: 60 anos de idade e 15 anos de carência.

Já para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, mas não completou os requisitos a regra é:

  • Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição;
  • Mulher: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição.

No entanto, quem começou a trabalhar depois da Reforça, a regra é:

  • Homem: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria Especial

Essa aposentadoria é paga para quem trabalha em exposição à situações de perigo, trabalhos que apresentem riscos a saúde ou a integridade física e psicológica. Para quem se enquadra nos requisitos, veja quais são as regras para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência:

  • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco;
  • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco.

Para quem não cumpriu os requisitos antes da Reforma entrará na Regra de Transição:

  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco;
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco;
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco.
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