Aposentadoria do INSS: confira dois tipos que não necessitam de idade mínima para receber benefício

A aposentadoria é um benefício concedido pela Previdência Social ao trabalhador que contribuiu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) durante os anos de prestação de serviço. A aposentadoria é um direito de todo trabalhador.

Existe dois tipos de aposentadoria no qual não é levado em consideração a idade mínima estipulada pelo INSS – que varia de acordo com o tipo de aposentadoria escolhida pelo segurado. As regras para se aposentar independentemente da idade mínima leva em consideração o tempo de contribuição com direito adquirido e com pedágio de 50%.

Seguindo essas regras, o valor do benefício ainda poder ser maior. Veja agora se você se enquadra nessa oportunidade.

Não precisa ter idade mínima

Vale lembrar que a previdência passou por mudanças em 2019. Com isso, quem completou o tempo necessário para começar a receber o benefício até 13 de novembro de 2019, não precisa ter idade mínima para conquistar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso significa que o que será levado em consideração é o tempo trabalhado pela pessoa. Homens devem ter trabalhado 35 anos, enquanto as mulheres precisam ter trabalhado obrigatoriamente 30 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido

Nesse caso, o trabalhador precisa levar em consideração os trabalhos passados. É preciso recuperar o tempo trabalhado que não foi registrado, além de pagar as contribuições que não foram pagas, além disso, é necessário provar o tempo especial e convertê-lo em comum.

Conseguindo cumprir exigências, o beneficiário se encontra em uma situação privilegiada que pode ser resolvida de duas formas: direto com o INSS, com a Justiça caso o INSS se negar.

Aposentadoria com pedágio de 50%

Essa é uma opção para quem estava prestes a se aposentar quando a reforma da previdência foi feita. Nesse caso, o trabalhador que estava há dois anos de conquistar a aposentadoria, poderá cumprir apenas metade do tempo novo que falta para se aposentar.

Veja alguns requisitos para conseguir essa contribuição:

  • Tempo mínimo de contribuição na data que a Reforma da Previdência começou a valer: 33 anos de contribuição para o homem; e 28 anos de contribuição para a mulher;
  • Tempo mínimo de contribuição na data em que solicitar a aposentadoria: 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos de contribuição, se mulher;
  • Pedágio: ter um tempo de contribuição adicional, correspondente a 50% do tempo de contribuição que faltava, em 13/11/2019, para completar 35 anos de contribuição, se homem; e 30 anos de contribuição, se mulher.
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