Pacote de R$ 3.900 MIL liberados HOJE (08/11) pela CAIXA: lista de quem pode receber

A Caixa Econômica Federal está liberando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores nascidos no mês de novembro. O benefício pode chegar, a princípio, à soma de R$3.900 conforme a faixa do saldo do programa.

Além disso, vale lembrar que o saque aniversário do FGTS fica disponível durante todo o mês de aniversário do trabalhador, logo, no mês de novembro serão beneficiados os aniversariantes de novembro. Para esse grupo, o saque começou no dia 1º de novembro de 2022 e vai até o dia 31 de janeiro de 2023.

Como saber se posso receber o saque-aniversário?

Para receber a bonificação, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos como: ser maior de idade (ter mais de 18 anos), possuir uma conta corrente na Caixa Econômica Federal, ter saldo no FGTS, estar com o CPF em situação regular na Receita Federal e, por fim, mas não menos importante, estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.

Logo, o que se entende é que todo trabalhador que tenha sua carteira de trabalho assinada pode aderir a modalidade do saque-aniversário. São eles:

  • Trabalhadores urbanos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não empregado;
  • Empregado doméstico.

Posso desistir do saque-aniversário?

O saque ficará disponível até a data prevista e o trabalhador pode ou não sacar. Caso não saque, o valor volta para o FGTS. Ainda assim, também é possível cancelar o saque-aniversário caso deseje. Para isso, basta acessar o aplicativo oficial do Fundo de garantia.

Entretanto, vale ressaltar que, para realizar a desistência, o trabalhador não pode ter opção antecipada do saque-aniversário contrata. Além disso, é importante destacar que a rescisão do benefício não será imediata, isso acontece porque consta na lei que a mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a data de solicitação do retorno.

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