Cuidado! Motociclistas estão sendo multados por causa de capacete

Alerta máximo para todos os condutores de motocicletas do país

Não é segredo para ninguém que usar o celular enquanto dirige trata-se de uma prática proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como é de se imaginar, a medida vale tanto para condutores de motos quanto para motoristas de carros, vans, caminhões, entre outros veículos.

No entanto, alguns motociclistas estão utilizando um tipo de capacete que consegue burlar esse sistema. Com a presença de intercomunicadores ou alto-falantes Bluetooth instalados, os pilotos conseguem ouvir as orientações de navegação de aplicativos, como Google Maps e Waze, e também realizar ligações.

Além disso, o sistema operacional instalado no capacete permite que os motociclistas conservem com outros pilotos e até mesmo ouvir música dentro do próprio capacete. Devido a popularidade crescente do item, muitos se perguntam se ele é permitido pela legislação de trânsito. Confira a resposta nas próximas linhas.

O que diz a lei sobre o uso do capacete “especial”?

De acordo com o Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), o condutor que for pego utilizando um capacete com o sistema estará cometendo uma infração e, consequentemente, terá que arcar com multas.

O uso de comunicadores ou alto-falantes no capacete não tem previsão legal, ou seja, não é permitido“, disse o presidente do Cetran-SP, Frederico Pierotti Arantes. O executivo também destaca que o equipamento pode acabar tirando a atenção dos motoristas, aumentando as chances de acidentes, visto que eles não conseguem ouvir sons do trânsito, como buzinas e sirenes.

Punição para infratores

Em caso de flagrante, o motociclista estará infringindo o inciso VI do artigo 252 do CTB. Como previsto na legislação de trânsito, conduzir veículos utilizando fones de ouvido é caracterizado como infração média. Sendo assim, a multa aplicada será de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No entanto, a punição poderá ser ainda maior caso o condutor seja flagrado mexendo no celular enquanto pilota. Logo, a infração passa a ser de natureza gravíssima, tendo que pagar R$ 293,47 de multa e sete pontos na CNH.

Cetran-SC não enxerga o ato como infração

Ao contrário da decisão do Cetran-SP, a unidade do órgão responsável pelo Estado de Santa Catarina determinou que o uso de alto-falantes Bluetooth e intercomunicadores não caracteriza uma infração de trânsito.

Portanto, o parecer nº 91 de de 2009 do Cetran-SC afirma que “o uso, por motociclistas, de capacetes equipados com intercomunicadores não caracteriza a infração tipificada no art. 252, VI, do CTB, pois nesses casos os fones ficam nos capacetes e não nos ouvidos dos condutores”.

Multas não devem mais ser associadas aos veículos; entenda

O Projeto de Lei nº 5733/2023 regulamenta no CTB os casos em que as infrações de trânsito não devem ser vinculadas aos veículos. Atualmente a Câmara dos Deputados analisa a proposta. De acordo com o texto, deverão ser desvinculadas as infrações acumuladas nas seguintes situações:

  • 1. Com veículos de locadoras;
  • 2. Praticadas por embarcador ou transportador que não seja proprietário do veículo;
  • 3. Em caso de transferência com resultado de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento e depósitos ou doação à administrativa pública.
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