Apenas estas famílias do Bolsa Família vão receber a visita do CRAS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que administra o novo Programa Bolsa Família e outros programas sociais do governo federal, publicou recentemente uma nova Portaria que criou uma regra importante relacionada aos beneficiários unipessoais do programa e que deve gerar visitas nas casas dessas famílias.

Vale lembrar que beneficiários unipessoais são aqueles que declararam ao Cadastro Único (CadÚnico) no momento da inscrição no programa de transferência de renda que moravam sozinhos. Já a Portaria do MDS é a N° 911, de 24 de agosto de 2023, que se tornou pública no dia seguinte ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo essa Portaria, que passou a valer no momento em que foi publicada, somente 16% do total de beneficiários do programa social em cada um dos municípios do país pode ser de famílias unipessoais. Ou seja, nenhuma cidade do Brasil pode ter mais do que 16% dos beneficiários do programa sendo pessoas que moram sozinhas.

Beneficiários do Bolsa Família vão receber a visita do CRAS

No entanto, na prática, isso ainda não acontece, já que atualmente mais de 20% dos beneficiários do novo Programa Bolsa Família são unipessoais, e isso se reflete também nos municípios. Por isso para que a regra seja atendida e as cidades entreguem o percentual exigido, ficou definido que novos unipessoais não devem ser incluídos no programa e que os atuais unipessoais receberão visitas em casa.

Portanto, os agentes e funcionários dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) devem visitar as casas dos beneficiários do novo programa de transferência de renda que declararam ao CadÚnico que moram sozinhos para verificar se isso de fato é verdade, pois o numero de unipessoais cresceu acima do comum no último ano e há a desconfiança de que muitos desses tenham mentido que moram sozinhos.

Dessa forma, aqueles que são unipessoais de verdade não devem ser prejudicados pelas visitas dos agentes dos CRAS e seguirão recebendo normalmente, mesmo que o município onde moram tenha mais de 16% de unipessoais no programa, pois ninguém que atende as regras será cortado do programa. Já aqueles que mentiram serão identificados e cancelados, ou seja, perderão o benefício do Bolsa Família.

Vale lembrar também que, como mencionado acima, fica proibida a inclusão de novos unipessoais ao programa social nos municípios com mais de 16% de unipessoais. Portanto, ainda que essas pessoas que moram sozinhas atendam todas as regras do programa e necessitem do benefício, elas não passarão a receber enquanto os falsos unipessoais não forem identificados e cancelados.

Bolsa Família setembro: Datas de pagamento

Por fim, vale destacar que, apesar da nova regra descrita acima a respeito dos unipessoais do Bolsa Família, os pagamentos de setembro acontecerão normalmente, pois não houve nenhuma mudança relacionada aos repasses desse mês. Portanto, as mais de 20 milhões de famílias beneficiárias começarão a receber no dia 18 de setembro e seguirão recebendo ate o dia 29. Confira as datas abaixo:

  • NIS de final 1 – depósito na conta em 18 de setembro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 16/09);
  • NIS de final 2 – depósito na conta em 19 de setembro;
  • NIS de final 3 – depósito na conta em 20 de setembro;
  • NIS de final 4 – depósito na conta em 21 de setembro;
  • NIS de final 5 – depósito na conta em 22 de setembro;
  • NIS de final 6 – depósito na conta em 25 de setembro (valores serão disponibilizados no sábado, dia 23/09);
  • NIS de final 7 – depósito na conta em 26 de setembro;
  • NIS de final 8 – depósito na conta em 27 de setembro;
  • NIS de final 9 – depósito na conta em 28 de setembro;
  • NIS de final 0 – depósito na conta em 29 de setembro.
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