URGENTE! Mudança obrigatória para todos os MEIs começa nesta sexta

A partir de hoje, dia 1º de setembro, uma mudança importante passa a ser obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil: a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como principal objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias para os MEIs.

Anteriormente, a emissão das NFS-e era realizada através dos portais das prefeituras municipais, o que resultava em diferentes formas de emissão e milhares de legislações e modelos de notas fiscais em todo o país. Para resolver esse problema, a Receita Federal, em parceria com o Sebrae, lançou o NFS-e Nacional, que visa uniformizar o modelo do documento fiscal e disponibilizar recursos tecnológicos para os municípios, empresas e emissores de NFS-e.

É importante destacar que essa mudança é obrigatória apenas para os Microempreendedores Individuais e não se aplica a outros tipos de empresas. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional apenas quando o serviço ou venda é destinado a pessoas físicas.

Sistemas municipais de emissão de NFS-e continuarão ativos, mas com limitações

Os sistemas municipais de emissão de NFS-e continuarão ativos, mas com limitações. Aqueles que já possuem cadastro nesses portais municipais poderão continuar a utilizar esses sistemas apenas para consultas, cancelamentos e emissões de notas antigas com competência anterior a setembro de 2023. No entanto, não será possível emitir novas notas fiscais através desses sistemas.

Para se cadastrar no sistema nacional e emitir a NFS-e, o MEI deve acessar o site da NFS-e e, em casos de primeiro acesso, preencher as informações solicitadas. Essas informações incluem o CNPJ da empresa, CPF do responsável, data de nascimento, título de eleitor e, se aplicável, o número dos últimos recibos da Declaração Anual do Imposto de Renda como Pessoa Física.

O site também requer o preenchimento de dados de e-mail e a definição de uma senha de acesso. Após seguir esses passos, o MEI receberá um código numérico no e-mail cadastrado para validação da conta e dos dados. Com o cadastro concluído, o usuário poderá acessar o portal para cadastrar os detalhes da atividade econômica realizada e configurar os dados da empresa para a emissão de NFS-e.

Mudanças

A NFS-e nacional pode ser emitida através do site ou do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. O sistema oferece dois modos de emissão: simplificado e completo. O modo simplificado permite a emissão de notas a partir de serviços previamente cadastrados como favoritos, exigindo informações básicas, como CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço e valor.

Importante destacar que a emissão da NFS-e nacional é gratuita e não requer um alvará de licenciamento da prefeitura. No entanto, é necessário respeitar o limite de faturamento permitido ao MEI, que é de até R$ 81 mil bruto no ano, ou, no caso do MEI Caminhoneiro, até R$ 251,6 mil por ano.

Finalmente, a NFS-e pode ser feita diretamente pelo portal web de emissão de notas fiscais, oferecendo aos MEIs flexibilidade e controle sobre suas transações comerciais. Portanto, a partir desta data, é fundamental que todos os MEIs estejam cientes das mudanças e ajam de acordo com as novas obrigações tributárias estabelecidas pela Resolução 169/2022 do CGSN.

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