Caixa emite comunicado geral para TODOS com conta poupança ativa e CPF regular em 2023

O Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), publicou uma portaria que pode influenciar no pagamento de diversos brasileiros com conta da Caixa Econômica Federal (CEF). Trata-se da Portaria Nº 897/2023, que deve suspender o repasse do Bolsa Família para segurados que estiverem com o CPF irregular.

De acordo com as novas regras publicadas na portaria no último dia 10 de julho, as famílias que tiverem um ou mais membros com os dados irregulares da Receita Federal poderão ter o pagamento interrompido. Em casos mais graves, a família poderá perder o benefício de forma definitiva. Desse modo, veja o trecho da portaria que informa a nova regra:

“Art. 10. Em observância ao disposto no Decreto nº 11.566, de 2023, estarão impedidas de habilitação ao PBF [Programa Bolsa Família] as famílias que possuem pessoas com as seguintes pendências:

I – CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico.”

Trecho da Portaria MDS Nº 897, de 7 de julho de 2023

A regra do CPF foi publicada no começo deste mês, entretanto, vale informar que só começará a ser cobrada em 2024. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, órgão responsável pela portaria, ainda não definiu em que mês a regra começará a valer, isso significa que os mais de 20 milhões de famílias beneficiárias têm, pelo menos, mais cinco meses para regularizar a situação dos CPFs de todos os membros.

Sendo assim, vale informar que os brasileiros que tiverem interesse em regularizar o documento poderão solucionar o problema acessando o site da Receita Federal. Os brasileiros que preferirem também poderão resolver o problema pessoalmente, indo a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Em caso de atendimento presencial, o serviço deve ser tarifado, o que significa que o cidadão precisará pagar uma taxa pelo serviço.

Por que meu CPF está irregular?

Diversos motivos podem levar o CPF a uma situação de irregularidade. Alguns dos motivos foram descritos nas regras abaixo, sendo assim, confira os motivos que podem levar à perda do seu Bolsa Família a seguir:

  • CPF Suspenso: significa que o cadastro na Receita Federal está incompleto;
  • CPF Cancelado: significa que a Receita Federal detectou que você pode ter mais de uma numeração de CPF ou que esteja com algum bloqueio judicial;
  • CPF Pendente de Regularização: significa que a situação está diretamente ligada ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Nesse caso, é importante declarar o imposto de renda anualmente, caso não faça a declaração de imposto de renda, o CPF ficará pendente;
  • Brasileiros que se ausentaram nas eleições e não justificaram a ausência também podem ter o CPF suspenso.

Muitos beneficiários se perguntam se estar com o nome sujo, ou seja, negativado, pode influenciar na regularidade do CPF. Sendo assim, vale informar que as dívidas não interferem no CPF. Isso significa que, mesmo que o brasileiro tenha dívidas em seu nome, o CPF não será suspenso.

Regras condicionais do Bolsa Família retornam em julho

O Governo Federal voltou a realizar a verificação das regras condicionais do Bolsa Família em julho. Alguns segurados que deixaram de cumprir os critérios e correm o risco de serem bloqueados começaram a ser notificados no começo deste mês. Veja a mensagem enviada pelo aplicativo do Bolsa Família a seguir:

“Mensagem do Bolsa Família: Condicionalidades – Advertência: alguém da sua família faltou à escola mais que o permitido em abril ou maio de 2023. Evite o bloqueio do seu benefício. Crianças a partir de 4 anos e adolescentes devem frequentar a escola. Se quiser apresentar justificativa ou acha que houve algum erro, procure o setor do Bolsa Família da sua cidade.”

Sendo assim, vale reforçar que as regras condicionais são critérios importantes para o recebimento do Bolsa Família. Segurados que deixarem de cumprir as regras serão bloqueados sem direito ao recebimento das parcelas retroativas. Em casos mais graves, o pagamento pode ser suspenso definitivamente. Sendo assim, veja quais são as regras condicionais, para não deixar de cumpri-las:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.
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