Valor da nova contribuição para MEIs após reajuste do salário mínimo em 2023

O Microempreendedor Individual (MEI) deve ficar atento nesse começo de ano. Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição mensal de quem é MEI deve aumentar também. Esse aumento é equivalente a 5% da remuneração mínima prevista na carteira de trabalho e deve ser oficializado através de uma Medida Provisória (MP).

O Sebrae afirma que o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) garante benefícios previdenciários como a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

Novas e velhas taxas

As taxas dos MEIs são atualizadas anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo. Veja como ficou o reajuste, comparado com o valor do ano passado:

TAXAS20222023
Comércio e IndústriaR$ 45R$ 67
Prestação de serviçosR$ 49R$ 71
Comércio e ServiçosR$ 50R$ 72

Além disso, o MEI deve pagar o ICMS

TAXA2023 (permanece o mesmo que 2022)
Comércio e IndústriaR$ 1
Prestação de serviçosR$ 5
Comércio e ServiçosR$ 6

O documento vence todo dia 20. O novo valor, referente ao mês de janeiro, só vencerá no dia 20 de fevereiro. Para emitir o documento, é preciso acessar a seção “Já Sou MEI” no Portal do Empreendedor e escolher a sua opção em “Pague sua contribuição mensal”. Há três formas de pagamento: débito automático, pagamento online, pagamento via boleto.

Confirmação no Diário Oficial da União

O novo valor da taxa deve ser oficializado pelo governo junto ao novo salário mínimo e publicado no Diário Oficial da União. A nova remuneração mínima teve um aumento de quase 9% em relação ao salário pago no ano passado (R$ 1.212) e deve passar a valer R$ 1.320.

O MEI e seus impostos

Diferente do que se imagina, os impostos do Microempreendedor não têm relação com o faturamento do negócio e, como já dito, é referente ao salário mínimo atual. Logo, mesmo se a empresa tiver um faturamento maior que o esperado, o imposto continua o mesmo e o empreendedor acaba lucrando mais.

O MEI também deve ficar atento ao seu rendimento anual para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda PF de acordo com os seguintes casos:

  • Tenha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, sem ter recebido o Auxílio Emergencial;
  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 ano anterior para o caso do MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiados pelo Auxílio;
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$ 40 mil.
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