INSS: qual é o valor da aposentadoria por idade urbana em 2022?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por fazer o pagamento de benefícios como o de aposentadoria. Mas desde outubro de 2019, algumas mudanças foram feitas para os futuros aposentados do país. Dentre elas, está a mudança no tempo de contribuição e na idade de trabalho. Desde as mudanças em 2019, não existe mais separação entre aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
As novas regras para a aposentadoria é:
- MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
- HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
Qual é o valor da aposentadoria por idade?
O cálculo é feito a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O valor será de 60% do “salário de benefício” com o acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos para homens e 15 para mulheres.
Hoje, o valor mínimo da aposentadoria é de R$ 1.212,00, o mesmo que um salário-mínimo. Já o valor máximo é de R$ 7.087,22, o mesmo que o teto.
Nenhum aposentado deve receber menos do que o salário-mínimo ou mais do que o estipulado pelo teto. Esses valores são definidos anualmente pelo INSS.
Para dar entrada na aposentadoria por idade, é possível solicitar através do Meu INSS ou pelo número de telefone 135. O interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
A aposentadoria por idade urbana não tem data definida de término e só se encerrará com a morte do segurado. Nesse caso, ela é convertida em pensão por morte caso o segurado deixe algum dependente.
Benefício Indeferido ou Negado
O primeiro passo é entender o motivo que fez o benefício ser negado. Feito isso, o segurado pode recorrer da decisão se possível. Ele pode fazer isso por meio do INSS ou por meio de uma ação judicial.