Aposentadoria por idade urbanda do INSS 2022: lista de direitos garantidos
A reforma da previdência aconteceu em outubro de 2019 e trouxe consigo novidades que acabaram interferindo na vida dos trabalhadores. Muitos não sabem ao certo o que essas mudanças significam e acabam sem saber quando vão poder se aposentar ou se precisam ou não contribuir. Pensando nessas pessoas, trazemos informação que podem tirar algumas dessas dúvidas.
Quem tem direito a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade só pode ser feita se o trabalhado também tiver contribuído com o INSS. Em caso de não contribuição, o trabalhador só terá direito ao LOAS. O tempo de contribuição e a idade do contribuinte para se aposentar é de 62 anos de idade, mais 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 65 anos de idade, mais 20 anos de tempo de contribuição para homens.
Como é feito o cálculo da aposentadora?
O cálculo é feito pela média do salários recebidos desde o primeiro mês de implementação do plano real, em 1994. Esse salário é corrigido anualmente pelo INSS e o segurado não pode receber menos de um salário-mínimo, que esse ano está em R$ 1.212,00, ou mais do que o teto estipulado pelo Instituto, que em 2022 é de R$ 7.087,22.
Como requerer a aposentadoria por idade?
- Acesse o Meu INSS;
- Faça login, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, Clique em novo requerimento;
- Digite no campo pesquisar a palavra aposentadoria e selecione Aposentadoria por Idade Urbana.
Além disso, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Feito isso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo sie do Meu INSS ou aguardar a carta de concessão ou indeferimento em casa pelo correio.
Caso o trabalhador tenha o benefício indeferido, poderá recorrer da decisão. Para isso, é preciso entender o motivo por trás da negativa do INSS para saber se é possível ou não recorrer. O trabalhador poderá recorrer por meio do INSS ou com o auxílio de um ação judicial.