FGTS contempla beneficiários com saque de R$ 6.220 em maio

Saiba quem terá acesso ao montante ainda neste mês

Visando auxiliar as famílias que estão sendo impactadas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul (RS), o Governo Federal informou que os afetados pelas enchentes poderão realizar o saque calamidade de até R$ 6.220 do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os valores estão sendo liberados pela Caixa Econômica Federal (CEF) e podem ser movimentados pelo aplicativo do Fundo (disponível para Android e iOS).

Para quem não está familiarizado, o saque calamidade permite que os contemplados do FGTS tenham uma renda extra para arcar com despesas emergenciais, reparos em suas casas e outras necessidades decorrentes das tempestades.

Liberação do saque calamidade

Para realizar o saque do montante, o trabalhador deve ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado nenhum outro movimento pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Cabe destacar que o valor máximo de retirada do benefício é de R$ 6.220 e só poderão retirá-lo aqueles que moram nas regiões afetadas.

Em linhas gerais, o saque calamidade é uma medida extraordinária tomada pelo Governo Federal em situações de emergência ou calamidade pública, geralmente ligada a desastres naturais, pandemias ou outras crises que impactam a população de determinado local. O benefício é ligado ao FGTS e o trabalhador tem direito de sacá-lo em momentos críticos.

Em quais situações o saque calamidade é liberado?

Como mencionado anteriormente, o valor só é concedido quando a situação de calamidade pública ou de emergência é decretada pelo governo do local impactado. Com isso, os desastres naturais considerados para que aconteça a liberação do recurso são:

  • 1. Enchentes ou inundações graduais;
  • 2. Enxurradas ou inundações bruscas;
  • 3. Alagamentos;
  • 4. Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
  • 5. Precipitações de granizos;
  • 6. Vendavais ou tempestades;
  • 7. Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
  • 8. Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • 9. Tornados e trombas d’água;
  • 10. Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é prorrogado no RS

Na segunda-feira (6), a Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) para os moradores das 336 cidades afetadas pelos temporais no Rio Grande do Sul. Vale lembrar que o prazo para envio do informe vai até o dia 31 de maio, mas, agora, foi ampliado para 31 de agosto.

O pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, também foram estendidos pelo Fisco, com base em uma portaria publicada na noite de ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Agora, as obrigações financeiras com vencimento em abril, maio e junho deste ano poderão ser pagas até o último dia dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Os processos administrativos de interesse de contribuintes dos municípios também estão suspensos até 31 de maio. Além disso, uma outra portaria publicada no DOU de segunda-feira também prevê mais tempo para o pagamento de tributos relativos ao Simples Nacional, incluindo os recolhimentos por microempreendedores individuais das regiões afetadas.

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