Aposentadoria antes dos 55 anos liberada? Entenda o que diz a lei

O direito é concedido para uma classe específica de trabalhadores; confira a lista de profissões

Após um recente anúncio do Governo Federal, milhares de trabalhadores ficaram eufóricos com a possibilidade de se aposentar aos 55 anos de idade. No entanto, uma parcela da classe trabalhadora está questionando se, de fato, trata-se de uma notícia verídica. Para que não haja dúvidas, nesta matéria, vamos destrinchar o tema. Portanto, siga a leitura até o fim.

Antes de tudo, vale destacar que, em 2019, durante a gestão de Michel Temer, o país testemunhou uma das reformas mais significativas no sistema previdenciário. Com a promessa de modernizar e equilibrar as contas públicas, a Reforma da Previdência implementou a exigência de uma idade mínima para aposentadorias e, consequentemente, extinguiu o benefício por tempo de contribuição.

No entanto, ao observarmos os pequenos detalhes, é possível notar que essa mudança trouxe muito mais do que simples números e datas. Na realidade, a alteração tornou-se um fardo pesado para todos os trabalhadores brasileiros.

Prejuízo para a classe trabalhadora

O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou nesta semana que se a Reforma Tributária não for aprovada pelo Congresso Nacional da forma como o Governo Federal pretende, dentro de três a cinco anos, terá que ser feita uma norma reforma previdenciária. Na visão do chefe da pasta, isso “sacrificaria” ainda mais os trabalhadores.

Em suma, as alterações das diretrizes previdenciárias implementadas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que também abrange as normas de transição, prejudicam demasiadamente o trabalhador ao exigir-lhe uma certa idade para se aposentar, ou um tempo a mais ou a combinação das duas cosias — como acontece na regra de transição da “pontuação”, por exemplo.

Aposentadoria aos 55 anos de idade

Para quem não está familiarizado com o tema, o informe do Governo Federal não se trata de uma novidade, visto que não é de hoje que vem sendo falado sobre o Projeto de Lei Complementar nº 42, cujo objetivo é reduzir a idade mínima prevista na Reforma da Previdência para concessão da aposentadoria especial (também conhecida como aposentadoria por insalubridade). Entretanto, isso já estava previsto na reforma de 2019.

Cabe frisar que, antes do dia 13 de novembro de 2019, data de implementação da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não tinha idade mínima. Em outras palavras, os trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos nocivos à saúde ou integridade física poderiam se aposentar com menos tempo de trabalho: com 15, 20 ou 25 anos de serviço, a depender do grau de nocividade da atividade laboral exercida.

Quais profissões concedem a aposentadoria especial?

Entre as ocupações que têm direito à aposentadoria especial estão:

  • Aeroviários (inclusive de serviço de pista);
  • Auxiliares de enfermagem;
  • Auxiliares de tinturaria;
  • Bombeiros;
  • Britadores;
  • Carregadores de explosivos e rochas;
  • Cavouqueiros;
  • Cirurgiões;
  • Curtumeiros;
  • Dentistas;
  • Eletricistas;
  • Encarregados de fogo;
  • Enfermeiros;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Estivadores;
  • Extratores fósforo e mercúrio;
  • Foguistas;
  • Fundidores de chumbo;
  • Químicos industriais (inclusive toxicologistas);
  • Maquinistas de trem;
  • Médicos;
  • Mergulhadores; Metalúrgicos;
  • Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);
  • Moldadores de chumbo;
  • Motoristas de ônibus;
  • Motoristas de caminhão;
  • Técnicos em laboratórios;
  • Técnicos de radioatividade;
  • Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;
  • Tratoristas;
  • Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;
  • Perfuradores;
  • Pintores;
  • Recepcionistas (telefonistas);
  • Sapateiros;
  • Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;
  • Soldadores;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiros;
  • Torneiros mecânicos;
  • Trabalhadores de construção civil;
  • Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;
  • Vigilantes e seguranças.
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