Guia completo do Imposto de Renda 2024: não seja multado pela Receita

Veja o que precisa ser feito para evitar problemas com o Leão

Neste ano, a Receita Federal realizou uma série de modificações significativas que impactam tanto os limites de rendimentos quanto às propriedades de bens. Com um aumento no teto de rendimentos tributáveis e ajustes nos valores para a declarações de bens, os contribuintes precisam ficar atentos às novas diretrizes. Abaixo, veja como ficou a configuração:

  • 1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;
  • 2. Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • 3. Posse de bens e direitos que ultrapassam R$ 800 mil até o final de 2023.

Impacto nas declarações pré-preenchidas

O Fisco tem ampliado a utilização do modelo de declaração pré-preenchida, visando facilitar o processo para os contribuintes. Em 2024, acredita-se que 40% de todas as declarações sejam feitas dessa forma, um aumento significativo se compararmos com o ano passado.

Todavia, para escolher a melhor opção, é preciso que o contribuinte leve em conta as despesas dedutíveis que teve ao longo do ano. A opção simplificada, por exemplo, oferece uma dedução fixa de 20% dos rendimentos tributáveis, enquanto a completa permite detalhar todas as despesas dedutíveis para potencialmente aumentar a restituição ou diminuir o imposto devido.

Principais deduções permitidas

  • 1. Despesas médicas: sem limites dentro das regras estabelecidas;
  • 2. Gastos com educação: limite de R$ 3.561,50 por ano;
  • 3. Previdência privada: até 12% do rendimento tributável.

Evitando erros

Para os contribuintes que estão declarando pela primeira vez ou que possuem dúvidas sobre o procedimento, entender cada passo é fundamental para uma declaração sem erros. Desde a escolha do modelo de declaração até a submissão final no sistema da Receita Federal, cada etapa deve ser realizada com muito cuidado.

Ao compreender todas as nuances do Imposto de Renda e preparar a documentação exigida de maneira correta, os contribuintes podem evitar atrasos e problemas com a Receita Federal. Dito isso, lembre-se: o prazo final para envio do informe vai até o dia 31 de maio, e a preparação antecipada é a melhor estratégia para garantir que tudo esteja nos conformes.

Punições para quem não enviar o informe de rendimentos

  • 1. Multa mínima de R$ 165,74: essa é a penalidade inicial para quem atrasar a entrega da declaração. A depender do contexto, a multa pode atingir até 150% do valor devido, transformando-se em uma dívida robusta;
  • 2. Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin): o nome do contribuinte é incluído no Cadin, o que pode impedir a realização de empréstimos ou a obtenção de incentivos fiscais e financeiros;
  • 3. Bloqueio do CPF: além da inclusão no Cadin, o CPF do contribuinte ficará “pendente de regularização”, o que pode afetar diretamente sua vida financeira e uso de serviços que exigem o documento em dia.

Saiba como regularizar a situação

Para ficar em conformidade com o Leão, o contribuinte deve enviar sua declaração atrasada e quitar a multa imposta. O pagamento deve ser realizado por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) dentro de 30 dias após a entrega do informe. Caso exista uma restituição a receber, e a multa seja paga no prazo informado, o valor será descontado com juros de 1% ao mês, sendo limitado a 20% do imposto devido.

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