Aposentados e pensionistas são pegos de surpresa com bloqueio do INSS

Saiba o que motivou a autarquia previdenciária a suspender os recursos de dois grupos de beneficiários

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou que não bloqueará o dinheiro dos aposentados e pensionistas que não realizaram a prova de vida. No entanto, por outro lado, quem já se aposentou e voltou a trabalhar deve ficar atento. Isso porque o comunicado emitido pela autarquia previdenciária pode mexer com o bolso de milhares de beneficiários.

Curiosamente, é muito comum nos depararmos com pessoas que voltam ao mercado de trabalho mesmo depois de se aposentarem, especialmente para complementar a renda. Entretanto, o recente comunicado emitido pelo INSS pode mudar a situação desses brasileiros, gerando um bloqueio no pagamento. Sendo assim, é de suma importância ficar ligado nas determinações para não acabar se prejudicando.

Aposentados podem voltar a trabalhar?

De acordo com o próprio INSS, não há leis que proíbam um aposentado de trabalhar. Contudo, a entidade pode bloquear o pagamento do benefício caso o segurado não se atente às normas. Em linhas gerais, essas regras estão ligadas a duas modalidades de aposentadoria: a especial e a por incapacidade permanente.

Além disso, o INSS afirma que o beneficiário terá que permanecer contribuindo com a Previdência Social. No entanto, ao retornar ao mercado de trabalho, terá direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional. Caso o cidadão não atenda às exigências, o Instituto poderá suspender a pensão.

Bloqueio da aposentadoria

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o benefício será cancelado se o segurado decidir, voluntariamente, voltar ao mercado de trabalho. Como informado pelo INSS, esse cancelamento acontece porque essa modalidade de aposentadoria é voltada apenas aos trabalhadores que não possuem condições de exercer alguma atividade laboral. Ou seja, se ele consegue realizar seus afazeres, isso significa que não há comprometimento de longo prazo.

Já no caso da aposentadoria especial, o beneficiário não pode continuar exercendo as atividades nocivas à saúde ou à sua integridade física. Caso volte a exercer esse tipo de trabalho, o benefício poderá ser bloqueado pelo INSS. Por outro lado, ele pode se realocar para uma função que não apresente risco e, consequentemente, garantir a continuidade do pagamento.

Quem pode ser contemplado pela aposentadoria especial?

O primeiro critério para desfrutar da aposentadoria especial é a comprovação de um tempo mínimo de contribuição ao INSS, variando de 15 a 25 anos, a depender do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto durante seus anos de trabalho. Além disso, após a Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103, uma idade mínima foi fixada para os beneficiários inscritos a partir de 13 de novembro de 2019.

Neste sentido, diversas ocupações garantem o acesso à aposentadoria especial, entre elas: técnico de enfermagem; telefonista; motorista de ônibus; operador de câmara frigorífica e soldados. Cabe ressaltar que, para isso, o trabalhador deve atender às exigências de tempo de contribuição, atividade profissional e idade mínima.

No que diz respeito ao processo para obtenção do benefício, é fundamental a apresentação de documentos que comprovem a exposição permanente a agentes nocivos à saúde. Um deles é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.