Grande vitória para milhares de brasileiros é CONFIRMADA hoje (30)

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Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 42 na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, pavimenta-se o caminho para trabalhadores que ficam expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde se aposentarem mais cedo, antes de completarem o tempo tradicional de trabalho.

Segundo o texto, para concessão da aposentadoria especial, o trabalhador precisará apresentar documentação comprobatória, comprovando que exerceu atividades laborais com alto grau de periculosidade ou sob a exposição a agentes nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Neste sentido, quanto mais nocivo o agente, menor o tempo.

Vale ressaltar que na Reforma da Previdência de 2019, estavam previstas idades mínimas correspondentes de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial. Diante deste cenário, por meio da interlocução da deputada e relatora do texto, Geovania de Sá (PSDB-SC), foram reduzidas essas idades para 40, 45 e 48 anos. O cálculo do benefício também previa apenas 60% da média de contribuições mais 2% por ano que excedesse 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Agora, eleva-se o benefício para 100%.

De acordo com a relatora, o Projeto de Lei Complementar, que é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), significa a correção de uma injustiça ocorrida à época da Reforma da Previdência, que prejudicou milhares de trabalhadores que exercem atividades com risco à saúde. “Os trabalhadores expostos a agentes nocivos perderam totalmente as suas aposentadorias, que eram diferenciadas‘, disse Geovania de Sá.

Atividades consideradas prejudiciais à saúde

Até o momento, o texto considera insalubres as profissões que estão relacionadas ao seguintes itens:

  • 1. Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • 2. Atividade de mineração subterrânea;
  • 3. Atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
  • 4. Atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
  • 5. Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão;
  • 6. Atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.

Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o texto será analisado ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após isso, o Projeto de Lei Complementar segue para votação no Plenário.

Solicitação da aposentadoria especial

No processo para obtenção do benefício previdenciário, é fundamental a apresentação de documentos que comprovem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde. Um desses documentos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em laudo técnico. Cabe frisar que somente a versão digital do PPP é aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.

Com a documentação necessária em mãos e atendendo aos critérios de elegibilidade, o trabalhador pode iniciar o processo de requerimento totalmente online, utilizando o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou o portal oficial da autarquia previdenciária.

Ao anexar os documentos solicitados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza a análise à distância. É um processo simples e prático que facilita a vida do trabalhador.

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