‘Imposto do Pecado’ que cobrar sobre cigarros, carros, petróleo e mais

Ao que tudo indica, o preço de uma série produtos vai aumentar; entenda

O Governo Federal propôs, junto com os Estados, que o imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, seja cobrado sobre cigarros, bebidas alcoólicas, sobre bebidas açucaradas, veículos poluentes e sobre a extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.

A proposta consta em projeto de regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. O objetivo é que bens e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente tenham um imposto maior do que o restante da economia.

O presente Projeto especifica os produtos sobre os quais o Imposto Seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto. As alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária“, diz um trecho da proposta.

Entenda o funcionamento

Sendo assim, não é possível saber até o momento, por sua vez, saber se a cobrança do imposto do pecado aumentará a carga tributária (valor cobrado em impostos) em relação ao sistema atual — nos quais esses produtos já têm uma taxação mais alta.

O Sindicato Nacional da Indústria das Cervejas (Sindicerv), que reúne 85% das fabricantes nacionais, estima que uma lata de cerveja contém, atualmente, cerca de 56% em impostos federais e estaduais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a carga tributária dos seguintes produtos é a seguinte:

  • 1. Vinho é de cerca de 44% (nacional) e de 58% (importados);
  • 2. Vodka e uísque: 67%;
  • 3. Cachaça: quase 82%;
  • 4. Refrigerantes: cerca de 45%.

O Instituto Nacional do Câncer (Inca) estimou que, em 2017, a carga tributária sobre os cigarros variou entre 69% a 83% do preço total. Segundo a Associação dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a carga tributária sobre carros varia entre 37% e 44% do valor do automóvel.

Argumentos apresentados

  • Cigarros: em relação aos produtos fumígenos, estes são universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos. Os produtos fumígenos de consumo mais difundido são os cigarros. A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo. O Projeto propõe, ainda, que os charutos, cigarrilhas e os cigarros artesanais possam ter o mesmo tratamento tributário dispensado aos demais produtos.
  • Veículos poluentes: a incidência do IS (imposto seletivo) sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem. Em relação aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo incidam sobre veículos automotores classificados como automóveis e veículos comerciais leves e variem a partir de uma alíquota base, de acordo com os atributos de cada veículo. Assim, serão considerados para fins da alíquota final do Imposto Seletivo os seguintes atributos para cada veículo:

I. potência do veículo;

II. eficiência energética;

III. desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;

IV. reciclabilidade de materiais;

V. pegada de carbono;

VI. densidade tecnológica.

Portanto, a alíquota base de cada veículo poderá ser majorada ou decrescida de acordo com os critérios elencados acima.

  • Bebidas alcoólicas: O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito. Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool) e uma alíquota ad valorem.
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