Teve o Auxílio RECUSADO? Veja o que fazer para reverter a situação
O Auxílio-doença é um dos vários benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com ele, os trabalhadores podem ficar afastados por cerca de 16 dias do ambiente de trabalho, mas continuam recebendo o salário normalmente. No entanto, o auxílio pode ser recusado pelo INSS, mas o trabalhador pode reverter essa situação.
Vale lembrar que, para solicitar esse auxílio, é preciso que você tenha sofrido algum acidente ou esteja com alguma doença grave que lhe impeça de comparecer ao trabalho. Caso você solicite, mas não se enquadre nos requisitos, o INSS vai recusar a solicitação. Isso também pode ocorrer se os documentos enviados estiverem com erros, por isso, antes de solicitar, é preciso checar todas as informações.
O que fazer para reverter o auxílio recusado?
Outro ponto que pode levar à recusa do INSS é se a pessoa não cumprir algum requisito dos seguintes pontos:
- Incapacidade para executar seu trabalho;
- Tempo de contribuição;
- Ser segurado.
Dessa forma, a pessoa precisa ser segurada do INSS, ter, ao menos, 12 meses de contribuição e estar incapaz de exercer suas atividades. Na hora da solicitação, a pessoa deve enviar laudos e exames comprovando a situação, além de passar pela perícia do INSS. Muitos segurados não sabem, mas as doenças mentais também se enquadram nas doenças elegíveis para o auxílio-doença. Um dado sobre essa afirmação é que, somente em 2020, o INSS recebeu mais de 200 mil pedidos de auxílio-doença.
Como solicitar o Auxílio-doença do INSS?
Confira abaixo como solicitar o Auxílio-doença pelo app Meu INSS:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.
Após isso, o segurado deve comparecer em uma agência da Previdência Social, com os seguintes documentos:
- Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.