Veja como se inscrever para ganhar Auxílio de R$ 1200 liberado pelo governo federal!

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei 8.742 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993. Essa lei garante que crianças e adolescentes podem receber um auxílio de R$ 1.212, que deve ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O Auxílio, também pago a pessoas com mais de 65 anos, não é um tipo de aposentadoria, pois, para receber o benefício, não se faz necessário contribuir com o INSS. Além disso, o benefício não paga 13º e não faz jus a pensão por morte.

Dessa forma, o BPC é voltado tanto para idosos em processo de debilitação quanto para crianças e adolescentes que tenham algum nível de deficiência. Por isso, para se inscrever no benefício é preciso cumprir vários requisitos.

Quais são os requisitos para receber o auxílio?

A família deve comprovar que a criança ou adolescente tem limitações físicas. Essa comprovação é feita por meio de exames e laudos médicos. Além disso, é importante a comprovação de renda. A família precisa comprovar que a renda familiar é de até ¼ do salário-mínimo (o mesmo que R$ 303 nos dias atuais) todo mês.

Para se inscrever, o responsável deve ir, presencialmente, a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). No CRAS a responsável deve apresentar atestados, exames médicos e laudos, além de comprovantes de pagamentos de remédio e tratamentos. Vale ressaltar que o INSS não aceita documentações erradas ou com rasuras.

O Benefício para idosos

Nesse caso, idosos com mais de 65 anos que não recebam qualquer outro auxílio também podem dar entrada no BPC. Para isso, o idosos precisa ter nacionalidade brasileira e ter cadastro atualizado no CadÚnico.

Caso o idoso tenha alguma deficiência – física, mental, sensorial e intelectual, auditiva visual – pode receber independentemente da idade, isso significa que não é preciso comprovar ter mais de 65 anos. Ainda assim, faz-se necessária a comprovação da deficiência. Nesse caso, exames médicos, laudos e atestados, bem como comprovantes de pagamentos de receita e tratamento, podem ser utilizados para a comprovação.

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