INSS: depressão pode garantir o direito ao Auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria?

O INSS paga auxílio-doença para trabalhadores com depressão e ansiedade. A Lei nº 8.213 sancionada em 1991 garante o benefício para aqueles que que sofreram acidentes ou ficaram doentes durante a realização do trabalho. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante que o assegurado seja remunerado caso haja a comprovação de ele está incapacitado de trabalhar. Entretanto, o trabalhador necessita comprovar que precisa se afastar por mais de 15 dias. Além disso, para fazer uso desse benefício, torna-se necessário a comprovação, junto a um laudo médico, da perícia do INSS.

A Lei º 8.213/91 será dividida em auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A aplicação do benefício será feita a partir da comprovação da perícia que definirá o tempo de afastamento da pessoa doente. O auxílio-doença é pago quando o indivíduo precisa se afastar por um tempo determinado. Já o auxílio-acidente é pago quando o trabalhador não se recupera completamente e, por isso, torna-se incapaz de realizar suas funções com excelência. A aposentadoria por invalidez é aplicada quando a pessoa não consegue mais voltar para as suas funções.

Como dar entrada no Auxílio-doença?

  • O doente deverá marcar uma perícia que pode ser agendada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo canal telefônico 135;
  • O perito deve comprovar de que não existe a possibilidade de o doente trabalhar e, por isso, precisa se afastar;
  • Caso seja feita a comprovação, o segurado passa a receber o benefício.

Vale lembrar que em qualquer caso de doença, sendo ela psicológica ou física, para receber o auxílio-doença é necessário a comprovação da incapacidade de trabalhar e a necessidade de afastamento das suas funções.

Como realizar a aposentadoria

Para aqueles que não só desejam, mas precisam se afastar definitivamente das suas funções devido a doença, existe a aposentadoria por invalidez.

  • Mulheres: ter, pelo menos, 55 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS + comprovação de que estava doente durante os anos de contribuição;
  • Homens: ter, pelo menos, 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS + comprovação de que estava doente durante os anos de contribuição.

Também é possível realizar a aposentadoria por tempo de contribuição. As opções são:

  • Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos para mulher;
  • Grau moderado de deficiência: 29 anos para homem e 24 anos para mulher;
  • Grau grave de deficiência: 25 anos para homem e 20 anos para mulher.

Doenças psicológicas que são assistidas pelo INSS

  • Depressão Clínica;
  • Transtorno Obsessiva compulsivo;
  • Transtorno Bipolar;
  • Transtorno de ansiedade social;
  • Anorexia;
  • Esquizofrenia;
  • Transtorno dimórfico corporal;
  • Transtorno da personalidade borderline;
  • Estresse pós-traumático;
  • Depressão pós-parto.
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