INSS: depressão pode garantir o direito ao Auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria?
O INSS paga auxílio-doença para trabalhadores com depressão e ansiedade. A Lei nº 8.213 sancionada em 1991 garante o benefício para aqueles que que sofreram acidentes ou ficaram doentes durante a realização do trabalho. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) garante que o assegurado seja remunerado caso haja a comprovação de ele está incapacitado de trabalhar. Entretanto, o trabalhador necessita comprovar que precisa se afastar por mais de 15 dias. Além disso, para fazer uso desse benefício, torna-se necessário a comprovação, junto a um laudo médico, da perícia do INSS.
A Lei º 8.213/91 será dividida em auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A aplicação do benefício será feita a partir da comprovação da perícia que definirá o tempo de afastamento da pessoa doente. O auxílio-doença é pago quando o indivíduo precisa se afastar por um tempo determinado. Já o auxílio-acidente é pago quando o trabalhador não se recupera completamente e, por isso, torna-se incapaz de realizar suas funções com excelência. A aposentadoria por invalidez é aplicada quando a pessoa não consegue mais voltar para as suas funções.
Como dar entrada no Auxílio-doença?
- O doente deverá marcar uma perícia que pode ser agendada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo canal telefônico 135;
- O perito deve comprovar de que não existe a possibilidade de o doente trabalhar e, por isso, precisa se afastar;
- Caso seja feita a comprovação, o segurado passa a receber o benefício.
Vale lembrar que em qualquer caso de doença, sendo ela psicológica ou física, para receber o auxílio-doença é necessário a comprovação da incapacidade de trabalhar e a necessidade de afastamento das suas funções.
Como realizar a aposentadoria
Para aqueles que não só desejam, mas precisam se afastar definitivamente das suas funções devido a doença, existe a aposentadoria por invalidez.
- Mulheres: ter, pelo menos, 55 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS + comprovação de que estava doente durante os anos de contribuição;
- Homens: ter, pelo menos, 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS + comprovação de que estava doente durante os anos de contribuição.
Também é possível realizar a aposentadoria por tempo de contribuição. As opções são:
- Grau leve de deficiência: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos para mulher;
- Grau moderado de deficiência: 29 anos para homem e 24 anos para mulher;
- Grau grave de deficiência: 25 anos para homem e 20 anos para mulher.
Doenças psicológicas que são assistidas pelo INSS
- Depressão Clínica;
- Transtorno Obsessiva compulsivo;
- Transtorno Bipolar;
- Transtorno de ansiedade social;
- Anorexia;
- Esquizofrenia;
- Transtorno dimórfico corporal;
- Transtorno da personalidade borderline;
- Estresse pós-traumático;
- Depressão pós-parto.