Pensão por morte no cartório: Como solicitar ao INSS passo a passo
A solicitação da pensão por morte poderá ser feita diretamente Cartórios de Registro Civil, a partir da próxima sexta-feira, 15. A medida visa reduzir filas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A alteração está prevista no o Termo de Cooperação assinado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Trata-se de um beneficio concedido para aqueles que são dependentes de um contribuinte da Previdência Social já falecido com declaração judicial ou em casos de desaparecimento.
São contemplados com o recursos repassados pelo Governo Federal, pessoas que comprovam a dependência da pessoa que veio a óbito e tenha no mínimo 18 meses de contribuição com o órgão publico.
A pensão por morte dura quanto tempo?
A pensão por morte pode ser concedida a conjugues, filhos e enteados menores de 21 anos, pais e irmãos. Além disso, divorciados também têm direito ao benefício.
O tempo de duração varia de acordo com a categoria e idade de cada um.
- Até 21 anos de idade: três anos de duração;
- Entre 21 e 26 anos de idade: seis anos de duração;
- Entre 27 e 29 anos de idade: 10 anos de duração;
- Entre 30 e 40 anos de idade: 15 anos de duração;
- Entre 41 e 43 anos de idade: 20 anos anos de duração;
- Divorciados: quatro meses de duração;
- Com 44 anos completos em diante: vitalício.
Solicitar pensão por morte no INSS
O pedido da pensão por morte só poderá ser feito em cartórios a partir do dia 15 de outubro. No entanto, é possível fazer a solicitação através de agendamento por telefone, ou pelo site.
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Qual é o valor concedido na pensão por morte?
O valor é calculado em cima do que o cidadão receberia por direito após se aposentar. Já quando o falecimento acontece após a aposentadoria, o beneficio é de 50% do salário que era recebido, mais 10% por cada dependendente.
Isso significa que o valor do pagamento varia de acordo com o período em que o contribuinte do INSS faleceu.
No entanto, com a Reforma da Previdência Social, o valor deixou de ser integral.