Prazo final! Contribuintes precisam ficar atentos a data de declaração

Se deixar para depois, o contribuinte terá que arcar com uma multa

O contribuinte tem 30 dias para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) neste ano. Quem ainda não reuniu os documentos para se acertar com o Fisco deve se planejar o quanto antes. Lembrando que o prazo, que começou em 15 de março, termina às 23h59 do dia 31 de maio.

De acordo com o balanço divulgado da Receita Federal, até a noite da última quarta-feira (1º), 20,2 milhões de cidadãos brasileiros haviam enviado o informe de renda. O número representa 47% do total previsto, de 43 milhões de declarações neste ano.

Vale lembrar que a declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ao longo do ano de 2023. Os atrasados que ultrapassarem o prazo limite terão que arcar com uma multa de, no mínimo, R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido, além de risco de culminar em problemas com seu o CPF.

Já aqueles que entregarem a declaração até o dia 5 de maio poderão entrar no primeiro lote de restituição, marcado também para o dia 31 de maio. A Receita Federal orienta os contribuintes que querem receber o quanto antes o valor que envie o documento até a data mesmo para aqueles que se encontram na lista de prioridades legais.

A primeira parcela será paga no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Já no dia 10 de maio, vence o prazo de envio da declaração para quem tem imposto a recolher e pretende optar pelo pagamento por meio de débito automático na primeira cota, ou na cota única.

Quem precisa declarar

  • 1. Quem teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 30.639,90;
  • 2. Quem teve rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • 3. Quem teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 153,199,50;
  • 4. Quem teve posse ou propriedade de bens e direitos de mais de R$ 800 mil;

Isenção: pessoas que ganham até R$ 24.511,92 estão isentas do IR de 2024. Segundo o Fisco, 4 milhões se encaixam nessa faixa;

Multa: 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada ofício e calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago;

Doação: aumenta 1% (podendo chegar 7%) os limites para dedução das doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos — Lei 14.439/2022. 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). 1% Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas);

Alimentados: identificação de quem recebe pensão alimentícia decida por ordem judicial ou em um acordo feito por escritura pública.

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