Inscrições abertas para quem quer desconto de até 65% na conta de luz

Veja o passo a passo de como se inscrever no programa e garanta o abatimento

As pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social podem conseguir descontos acima de 50%, ou até mesmo gratuidade, no valor da conta de energia elétrica. Para isso, precisam ser selecionadas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), onde a concessionária de luz é obrigada a diminuir o valor cobrado pelo consumo daquela família.

Assim como a maioria dos programas concedidos por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não existe um portal exclusivo para se candidatar ao TSEE. Compartilhando os dados do Governo Federal com a companhia de energia elétrica, automaticamente os descontos são liberados. 

Abatimentos concedidos na conta de luz

Os descontos concedidos pelo programa governamental chegam a 65% do valor da fatura de energia elétrica para as residências. Certos grupos, por sua vez, têm acesso a 100% de isenção, é o caso dos indígenas quilombolas. O valor do desconto vai diminuindo conforme o consumo mensal da família. 

Consumo de energia elétricaAbatimento na conta de luzTarifa para aplicação da redução
De 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
De 31 kWh a 100 kWh40%B1 subclasse baixa renda
De 101 kWh a 220 kWh10%B1 subclasse baixa renda
A partir de 221 kWh0%B1 subclasse baixa renda

Beneficiários indígenas ou quilombolas

Consumo de energia elétricaAbatimento na conta de luz Tarifa para aplicação da redução
De 0 a 50 kWh100%B1 subclasse baixa renda
De 51 kWh a 100 kWh40%B1 subclasse baixa renda
De 101 kWh a 220 kWh10%B1 subclasse baixa renda
A partir de 221 kWh0%B1 subclasse baixa renda

Critérios de elegibilidade liberar o desconto

Ao compartilhar seus dados no CadÚnico, os abatimentos na conta de luz são concedidos automaticamente pelo Tarifa Social de Energia Elétrica. Porém, para ter acesso ao benefício é preciso preencher aos seguintes requisitos:

  • 1. Família inscrita no CadÚnico; 
  • 2. Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC);
  • 3. Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos, que seja portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

Caso cumpra com os requisitos, mas ainda não esteja recebendo, o problema pode estar no CadÚnico ou na companhia de energia. Portanto, se este for o seu caso, busque atendimento pelos canais de comunicação para resolver a situação e receber os descontos do TSEE.

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