Este é o valor da multa se nova regra do governo não for cumprida pelo MEI

Ao seguir as regras, os benefícios não serão interrompidos

O prazo para cadastro no regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi encerrado no dia 1º de maio. Senso assim, omissão de dados poderá gerar consequências para os empreendedores, segundo o Governo Federal. Entenda os desdobramentos da não realização desse cadastro.

Os MEIs tiveram até a quarta-feira (1º) para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O prazo é válido para todo MEI que possui ou não empregado, incluindo os empregadores domésticos. Deixar de enviar as informações pode ser considerado omissão.

Registro no MEI

  • 1. O DET é o canal de comunicação entre os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores.
  • 2. O cadastro deve ser feito por todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados.
  • 3. É necessário informar ao menos um e-mail válido, através dele o empreendedor receberá os alertas de chegada de nova mensagem no DET.
  • 4. A perda do prazo pode gerar multa para o empreendedor de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
  • 5. Segundo o auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, mesmo que o empreendedor não tenha cadastrado um e-mail será considerado que ele tem ciência da notificação após 15 dias da emissão dela, a partir disso ele poderá sofrer penalidades.

Inscrevendo-se no DET

  • 1. Os empregadores poderão se cadastrar por meio do site oficial do DTE. Para isso será necessário conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
  • 2. Após fazer a atualização o empregador poderá inserir uma pessoa que terá a permissão para acessar o sistema em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Requisitos para virar MEI

Contrariando um mito frequente, ter o nome sujo ou dívidas não impede a formalização como MEI. A Lei Complementar nº 123, de 2006, explicita que não há necessidade de consulta ao histórico de crédito para abrir um CNPJ nesta categoria. Porém, a situação creditícia pode influenciar na obtenção de créditos ou financiamentos futuros.

Matenha o CPF em dia

Cidadãos com este documento bloqueado enfrentam dificuldades diárias significativas, como a impossibilidade de abrir ou movimentar contas bancárias, solicitar créditos, regularizar a situação previdenciária, e até mesmo questões relacionadas a documentos essenciais como o passaporte.

  • Verificação de bloqueios no CPF antes da abertura do negócio;
  • Regularização do CPF junto à Receita Federal se necessário.

Restrições do regime

Além das questões financeiras, existem outras limitações definidas pela legislação que podem impedir a formalização como MEI. Menores de 18 anos não emancipados, titulares ou administradores de outras empresas, servidores públicos em atividade, e até mesmo estrangeiros sem visto permanente ou adequado, não podem se registrar como MEI. Também há limites relacionados ao número de empregados e ao faturamento anual, que não pode exceder R$ 81 mil.

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