Saidinha dos presos é sancionada por Lula, mas com veto
Confira o que muda com a decisão
Na última quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, a lei que restringe a famosa “saidinha” de presos, que normalmente ocorrem em feriados e datas comemorativas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite de ontem.
Ainda de acordo com a Presidência, Lula aceitou uma orientação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos detentos presos em regime semiaberto para visita a familiares.
Vale lembrar que o próprio ministro já havia antecipado a informação na quinta-feira. Para Lewandowski, o trecho precisou ser vetado, uma vez que contraria princípios da Constituição, mais especificamente o princípio da dignidade humana.
Como previsto no texto sancionado por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
Ainda, foram sancionados pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que detentos possam sair para trabalhar durante o dia e o enrijecimento dos critérios para prorrogação do regime. Abaixo, veja como ficou configurada a “saidinha”:
Contexto | Como era | Decisão do Congresso Nacional | Como ficou |
Visitar familiares | Liberado | Contra | Liberado |
Participar de atividades de retorno do convívio social | Liberado | Contra | Liberado |
Realizar cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior | Liberado | A favor | Liberado |
Proibida saída temporária de presos condenados por crimes hediondos | Proibido | A favor | Proibido |
Obrigado a passar por exame criminológico | Proibido | A favor | Liberado |
Monitoramento eletrônico obrigatório para quem passa do semiaberto para o aberto | Proibido | A favor | Liberado |
Votação no Congresso
A proposta que restringe a “saidinha” foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de presos. Na ocasião, a liderança do governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista para votar como quisesse.
Agora, o veto será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão de Lula. Antes da sanção da nova lei, a saída temporária permitia que os presos do regime semiaberto visitassem a família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
O texto que saiu do Congresso Nacional manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes. As saídas temporárias, previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e, também, que tenham bom comportamento.
A proposta foi aprovada por 62 votos favoráveis e dois contrários — dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Carvalho (PT-SE). Segundo o relator da proposta no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o projeto de lei aprovado hoje busca extinguir a saída temporária em vista dos recorrentes casos de presos detidos que cometem infrações penais durante o gozo desse benefício.