Não caia na Malha Fina: despesas obrigatórias na declaração

O envio do documento é obrigatório e deve ser feito a partir do dia 15 de março

A Receita Federal estima receber aproximadamente 43 milhões de declarações do Imposto de Renda (IR) em 2024. O documento obrigatório deve ser enviado a partir do dia 15 de março, e os contribuintes terão até 31 de maio para entregar. Sendo assim, quem deixar de enviar o informe de rendimentos pode ser multado e, em alguns casos, ter que lidar com penalidades judiciais, como a negativação do CPF, por exemplo.

Na última quarta-feira (6), o Fisco anunciou as novas diretrizes para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-base 2023. A medida tem como objetivo facilitar o envio do documento, visto que a Receita Federal acredita em avanços na forma como os contribuintes prestarão contas ao poder público.

Vale lembrar que o IR nada mais é do que um informativo para o Leão sobre tudo o que você ganhou, o que gastou e qual o seu patrimônio no ano-base (2023). Com a declaração em mãos, a Receita Federal aplica uma alíquota sobre o que foi informado, cabendo ao contribuinte pagar o montante com base nesse valor.

Em outras palavras, é como se o cidadão devolvesse ao sistema financeiro do país uma parte do que ele tem como patrimônio, sendo uma contribuição ao Fisco. O dinheiro arrecadado é utilizado dentro do próprio país.

Porém, quem declara seus gastos e consegue comprová-los possui uma certa vantagem: desfrutar de descontos, chamados de deduções. A partir desses abatimentos, são pagas as restituições do Imposto de Renda — que são distribuídas em lotes para os contribuintes.

IR 2024: quem é obrigado a declarar?

Uma das novidades que mais chamou a atenção em 2024 foi o aumento do limite de ganho anual para declarar o IR. Em linhas gerais, a partir deste ano, são obrigados a enviar o informe de rendimento aqueles que:

  • 1. Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção, implementada em maio de 2023;
  • 2. Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
  • 3. Quem embolsou, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma ultrapasse R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • 4. Aqueles que tiveram isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias;
  • 5. Quem obteve, no ano de 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ 142.798,50 em 2022);
  • 6. Contribuintes que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • 7. Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa situação até 31 de dezembro do ano passado;
  • 8. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • 9. Detentores de trust fora do Brasil;
  • 10. Aqueles que almejam atualizar seus bens no exterior.
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