Portaria sobre trabalho aos feriados é adiada por 3 meses

Em discussão desde novembro de 2023, a portaria que trata do trabalho nos feriados foi novamente prorrogada por falta de consenso entre as partes envolvidas

Diante da falta de consenso entre o governo, trabalhadores e empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego optou por postergar por três meses a publicação da portaria que limita o trabalho no comércio nos feriados somente para os trabalhadores protegidos por uma convenção coletiva. As novas diretrizes, inicialmente programadas para entrar em vigor em 1º de março, agora serão implementadas em junho.

Conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a determinação foi tomada durante uma reunião que contou com a participação do ministro Luiz Marinho, do ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços, além do Empreendedorismo.

Exceções

No último mês de janeiro, Marinho havia indicado que cerca de 200 atividades classificadas como essenciais seriam dispensadas das disposições normativas, não necessitando de uma convenção coletiva para operar durante os feriados. Esse documento anulou uma outra portaria de 2021 que concedia permissão contínua para o trabalho aos domingos e feriados em várias áreas do comércio.

Conforme declarou o ministro, a nova portaria terá efeito imediato assim que for publicada. Em relação ao trabalho aos domingos, as categorias não mencionadas nas exceções precisarão de uma convenção para adotar essa medida.

Julimar Roberto, líder da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), esclareceu que os setores que não estão incluídos serão detalhados em um apêndice da portaria.

Ivo Dall’Acqua, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), destacou que a lei diz respeito exclusivamente ao comércio de mercadorias e que atividades relacionadas a serviços, como bares, restaurantes e hotéis, não necessitarão de um acordo coletivo. No entanto, os supermercados requererão uma convenção para funcionar nos feriados.

Trabalho nos feriados

No mês de novembro, o Ministério do Trabalho emitiu uma portaria que requisitava uma negociação coletiva para o labor nos feriados em todas as áreas do comércio. Defendendo que a questão do trabalho aos domingos e feriados seja determinada por meio de acordo entre empregadores e empregados, conforme estipula a legislação federal.

Portanto, sugeriu-se que tanto os trabalhadores quanto os empregadores cheguem a um consenso para estabelecer a escala de trabalho dos funcionários durante os feriados. Ademais, discute-se a viabilidade de pagamento ou compensação pelas horas trabalhadas em dias não úteis.

Contudo, uma semana mais tarde, a portaria foi anulada após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo revogando-a. O encontro ocorrido em novembro contou com a presença de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, sindicatos como a CUT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), além de empregadores representados pela CNC.

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