Portal do Cidadão mostra lista de beneficiários aptos a receber o Bolsa Família em ABRIL

Os beneficiários do Bolsa Família receberam um novo meio para realizar as consultas do programa. Agora, o Portal Cidadão da Caixa Econômica Federal conta com uma página exclusiva para os inscritos realizarem consultas.

Atendendo mais de 21,1 milhões de famílias de todo o país, o Bolsa Família é o principal programa social do Governo Federal, oferecendo o valor mínimo de R$ 600 para todos os inscritos. Com seu tamanho, a Caixa Econômica Federal, responsável pelos repasses do auxílio, incluiu um novo canal de consulta para o programa.

O Portal Cidadão do Bolsa Família

Os usuários dos serviços da Caixa possuem acesso ao Portal Cidadão. O mesmo pode ser acessado com as credenciais do Caixa Tem ou Caixa Trabalhador. O portal dá acesso a serviços de consultas para:

  • Seguro-Desemprego;
  • Abono salarial;
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • NIS (Número de Identificação Social);
  • Auxílio Gás;
  • Bolsa Família;
  • Outros benefícios regionais.

A recém incluída página do Bolsa Família é a alternativa de consulta online para os beneficiários direto pelos navegadores, sem a necessidade de instalar os aplicativos da Caixa ou do Governo Federal. A página apresenta dados como:

  • A situação cadastral da família;
  • O valor liberado no mês;
  • A data de pagamento do mês;
  • O calendário geral de pagamentos;
  • Histórico de repasses;
  • Informações sobre o programa.

A consulta no APP do Bolsa Família

Além do Portal Cidadão, a Caixa oferece outras alternativas de consulta para os beneficiários do programa, sendo a principal o aplicativo do Bolsa Família, disponível na Play Store, para aparelhos Android, e na App Store, em dispositivos iOS. Todas as informações disponíveis no Portal Cidadão também são apresentadas no aplicativo oficial do programa.

Com o pagamento sendo realizado pelo aplicativo do Caixa Tem, disponível na Play Store e na App Store, o mesmo também apresenta alguns dos dados, como os valores a serem pagos no mês e tudo que envolve o repasse em si. Pelo app, o Ministério do Desenvolvimento Social ainda realiza o envio de recados, como a solicitação da revisão cadastral.

Caso tenha problemas no cadastro apontado pelos outros meios de contato do benefício, o aplicativo do Cadastro Único (CadÚnico), disponível na Play Store e na App Store, pode ser acessado. Por ele, é possível entender qual a situação da família e se é necessário realizar a atualização ou se está bloqueado.

O retorno do Bolsa Família

Em março, o Governo Federal anunciou oficialmente o novo Bolsa Família, substituindo o antigo Auxílio Brasil após 15 parcelas pagas. O programa conta com um novo modelo, que conta com uma série de novidades que incluem seu valor e regras.

Anteriormente fixado em R$ 400, o valor mínimo do programa foi oficializado em R$ 600, sendo formado por dois benefícios:

  • Renda de Cidadania: R$ 142 por integrante da família;
  • Complementar: Valor restante para somar R$ 600 para famílias que não possuem membros o suficiente para alcançar a quantia.

Além da garantia da quantia de R$ 600, algumas famílias podem contar com os novos adicionais:

  • Primeira Infância: R$ 150 por cada membro de zero a seis anos de idade;
  • Variável Familiar: R$ 50 por cada jovem de sete a 18 anos de idade ou gestante.

O benefício Primeira Infância já está sendo pago, atingindo 8,9 milhões de crianças na faixa etária, enquanto o benefício Variável Familiar passa a integrar o programa em junho, sem número de beneficiários elegíveis divulgado.

Junto aos novos benefícios, o Governo Federal anunciou as novas regras, que acompanham as exigências do CadÚnico atualizado e da faixa da pobreza, com a renda mensal familiar per capita de até R$ 218. As novas regras, chamadas de condicionantes, funcionam como regras de permanência no programa, exigindo que:

  • Dependentes em idade escolar estejam matriculados na rede de ensino, com frequência acima de 70%;
  • Crianças estejam com a carteira de vacinação em dia;
  • Crianças realizem acompanhamento nutricional e não apresentem desnutrição;
  • Gestantes realizem o acompanhamento pré-natal integralmente.

Ao deixar de cumprir uma das condicionantes, o benefício é bloqueado até que a situação seja normalizada.

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