Governo faz algo inacreditável no empréstimo consignado Auxílio Brasil

Regras de limite de juros do empréstimo consignado do auxílio brasil dará liberdade para bancos e financeiras, segundo apuração.

Desde que foi anunciado pelo Governo Federal, o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil vem criando expectativas por parte dos beneficiários do programa, que desejam solicitar o crédito junto com as financeiras. 

Após toda a tramitação da Medida Provisória (MP) de n° 1.106 que estabelece a possibilidade do consignado ser analisada e votada pelas casas do Congresso Nacional, ela seguiu para a sanção do então presidente Jair Bolsonaro (PL), que tem até o próximo dia 3 de agosto para promulgá-la.

Embora já esteja encaminhada, faltando apenas a promulgação, a Medida do Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil ainda necessita da regulamentação do Ministério da Cidadania, pasta que é responsável pelo programa.

No entanto, ainda que a regulamentação do consignado não esteja disponível, repórteres do Valor Econômico obtiveram informações dos bastidores do governo, que afirmam que o ministério fará uma regulamentação na qual não irá definir um limite de juros. 

Com isso, assim que o crédito for liberado aos beneficiários do Auxílio Brasil, bancos e financeiras estarão livres para definir seu próprio teto de juros sem nenhum limite, o que permitirá empréstimos com taxas elevadas e abusivas.

A média atual que é oferecida pelo mercado é de 70% de juros ao ano, o que quase dobra a dívida dos beneficiários. O prazo para o parcelamento do crédito será de até 24 meses.

Quando o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil vai sair?

A Medida Provisória n° 1.106 foi aceita pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados e seguiu agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso o presidente não autorize o texto até a data limite, a medida passará a ter força e lei, por meio da sanção tácita, tornará norma jurídica automaticamente. 

Regras do consignado do Auxílio Brasil

A Medida permite ao beneficiário do auxílio brasil a possibilidade do crédito consignado autorizando o desconto em folha de até 40% para honrar com as parcelas.

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