Novas mudanças do INSS dá fim a aposentadoria por idade mínima

Confira o que mudou desde a Reforma da Previdência

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figura como um dos pilares do Governo Federal, sendo responsável por distribuir aposentadorias e pensões a milhares de cidadãos, além de gerir diversos benefícios previdenciários. Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe consigo algumas complicações para muitos trabalhadores, adiando a aposentadoria por idade mínima para alguns brasileiros.

Diante deste cenário, surgiram alguns debates sobre possíveis modificações que podem acelerar a concessão da aposentadoria por idade mínima para certos trabalhadores. Essa possibilidade de antecipação é um sopro de esperança para quem teve suas expectativas de aposentadoria frustradas com as mudanças aprovadas pela reforma.

Vale lembrar que a aposentadoria por idade mínima é uma das três modalidades existentes nos dias de hoje no sistema previdenciário do Brasil, junto da aposentadoria especial e da aposentadoria por incapacidade (antiga aposentadoria por invalidez). De 2019 para cá, o benefício por tempo de contribuição deixou de ser uma opção, restando apenas algumas normas de transição.

Sendo assim, para aqueles que buscam a aposentadoria por idade mínima, houve mudanças drásticas nos últimos anos. Em 2021, a idade mínima era de 61 anos, mas aumentou para 61 anos e 6 meses em 2022. Neste ano, o teto aumentou para 65 anos para homens e 62 para mulheres, impactando trabalhadores que planejavam se aposentar mais cedo.

Novas diretrizes para aposentadoria por idade mínima

  • 1. Regras de transição

As normas de transição são voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Sendo assim, cada uma delas pode mudar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o beneficiário receberá. Com isso, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que mais lhe for conveniente.

  • 2. Tempo de contribuição e idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Ainda, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 anos para homens.

  • 3. Tabela progressiva
AnoMulheresHomens
202458 anos e meio63 anos e meio
202559 anos64 anos
202659 anos e meio64 anos e meio
202760 anos65 anos
202860 anos e meio65 anos
202961 anos65 anos
203061 anos e meio65 anos
203163 anos65 anos
  • 4. Por idade

Como podemos observar na tabela acima, a norma leva em consideração a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de um tempo de contribuição de 15 anos para ambos os sexos.

  • 5. Pedágio de 50%

Destinada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a norma estabelece um “pedágio” que corresponde a 50% do tempo de contribuição que faltava.

  • 6. Pedágio de 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste caso, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

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