Essa é a quantidade de meses trabalhados para ganhar seguro-desemprego

Apesar de ser um amparo financeiro, o acesso não é tão simples como muitos imaginam

O seguro-desemprego é um benefício de suma importância para os trabalhadores brasileiros que são desligados de suas atividades laborais sem justa causa, sendo um recurso fundamental em períodos de transição profissional. Para sanar todas as dúvidas relacionadas ao auxílio trabalhista, como critérios e procedimentos para solicitação, elencamos um breve guia com todas as informações relevantes.

Em linhas gerais, os segurados pelo seguro-desemprego abrange trabalhadores enquadrados no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) demitidos sem justa causa, aqueles com trabalho suspenso para participação em qualificação profissional, domésticos com pelo menos 15 meses de serviço, pescadores profissionais durante o período de defeso (reprodução dos peixes) e colaboradores retirados de situações análogas à escravidão.

Ou seja, o seguro-desemprego vai além de um simples amparo financeiro para trabalhadores que perderam suas ocupações, representando um compromisso do governo brasileiro com a segurança e bem-estar dos trabalhadores em momentos de instabilidade profissional. Logo, estar ciente dos direitos e procedimentos é fundamental para assegurar o acesso eficaz ao benefício.

Como solicitar o benefício?

  • Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados em regime CLT (não necessariamente no último emprego);
  • Segunda solicitação: último emprego em regime CLT com mínimo de nove meses;
  • Da teceria solicitação em diante: último emprego em regime CLT com mínimo de seis meses, contanto que haja um intervalo de 16 meses entre as solicitações.

Prazo para solicitação

  • 1. Trabalhadores em regime CLT: de sete a 120 dias corridos após a demissão;
  • 2. Trabalhadores domésticos: de sete a 90 dias após a dispensa;
  • 3. Pescadores profissionais: durante o período de defeso;
  • 4. Trabalhadores resgatados de situação de escravidão: até 90 dias após o resgate.

Onde posso fazer o requerimento do seguro-desemprego?

A solicitação pode ser realizada nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, no Sistema Nacional de Emprego (SINE), e em postos credenciados pelo Ministério da Fazenda. Além disso, é possível fazê-lo pelo portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Documentos exigidos

Para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador desligado de sua função deve estar munido dos seguintes documentos:

  • 1. Comunicação de dispensa;
  • 2. Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • 3. Carteira de Trabalho;
  • 4. Documento oficial com foto;
  • 5. Número de inscrição do PIS/Pasep;
  • 6. CPF;
  • 7. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • 8. Possui os dois últimos contracheques.

Valores concedidos para o trabalhador

O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos três salários anteriores ao desligamento do colaborador. Cabe destacar que o limite máximo de cada parcela é de R$ 1.813,03.

No que diz respeito às datas de pagamento, elas podem ser verificadas pelo telefone 0800 726 0207, pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) ou pelos sites do MTE e da CEF.

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