PIX de R$ 6.220 é liberado pelo FTGS para moradores do Rio Grande do Sul

Confira um breve passo a passo de como solicitar o montante

Recentemente, a Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou a liberação do saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os cidadãos afetados pelas tempestades no Rio Grande do Sul (RS). Sendo assim, os assolados pelas fortes chuvas poderão sacar até R$ 6.220.

Em comunicado oficial, a instituição financeira disse que vem colaborando com as prefeituras para iniciar o processo de liberação dos valores do saque calamidade do FGTS. A quantia é liberada apenas quando o governo local declarar estado de emergência ou calamidade pública, por meio de decreto publicado até 30 dias após o desastre natural, que deve ser reconhecido pelo ministério competente.

De acordo com o Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo desastre“, disse a CEF, em nota.

Além da liberação, o banco se comprometeu a despachar especialistas para as áreas atingidas, visando ajudar as autoridades locais na tomada das medidas necessárias para beneficiar a população do Rio Grande do Sul. Com tudo isso em mente, a seguir, veja como sacar o montante ainda hoje.

Solicitando o saque calamidade do FGTS

Como informado pela Caixa, há duas formas de fazer o pedido do saque: pelo aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) e pelas agências bancárias. Abaixo, confira um breve passo a passo pela plataforma digital:

  • 1. Ao acessar o app do FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
  • 2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  • 3. Selecione o motivo do saque “Calamidade Pública”;
  • 4. Selecione o munícipio de sua residência;
  • 5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente;
  • 6. Faça upload dos documentos requeridos;
  • 7. Confira os documentos anexados e confirme.

Nas agências da CEF, é preciso estar munido dos seguintes documentos:

  • 1. Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • 2. Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, confirmando que o trabalhador é residente na área impactada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Além disso, deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • 3. Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • 4. CPF;
  • 5. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

Vale frisar que, depois da solicitação, a CEF analisa o pedido e, caso tudo esteja nos conformes, o valor será depositado diretamente na conta do beneficiário. Cabe ressaltar que o total que poderá ser retirado corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS no momento do requerimento, com um teto de R$ 6.220 por desastre natural, contanto que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre cada saque.

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