Você pode PERDER seu Bolsa Família ao mudar de casa; entenda

A falta de atualização cadastral pode acarretar em uma série de problemas para os beneficiários; entenda

Como bem sabemos, o Bolsa Família é fundamental na vida de milhares de pessoas, visto que o programa social foi criado para que a população de baixa renda possa ter acesso a serviços básicos como educação, saúde e alimentação adequada. Em linhas gerais, a ideia é retirar essas famílias do ciclo da pobreza e promover a autonomia financeira.

No entanto, para fazer parte da iniciativa governamental criada no ano de 2003, o interessado deve cumprir alguns requisitos, com o principal deles estando ligado à renda, que deve ser de, no máximo, R$ 218 por pessoa. Além disso, é preciso se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o banco de dados usado para monitorar as famílias de baixa renda e colocá-las em projetos assistenciais.

Para fazer o cadastro, o cidadão precisa se dirigir até a unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próxima de sua casa. Por lá, um funcionário irá explicar todos os critérios de elegibilidade e o que é preciso ser feito para ingressar em um ou mais dos programas do CadÚnico.

Uma vez inscrito no banco de dados, é de suma importância que o titular mantenha os dados passados atualizados, garantindo a continuidade dos benefícios. Ou seja, caso haja alguma mudança significativa no núcleo familiar, como mudança de endereço ou nascimento de um filho, por exemplo, é preciso informá-la no CRAS.

Portanto, caso o beneficiário não atualize seus dados cadastrais, ele corre o risco de ter o auxílio suspenso pelas autoridades competentes. No entanto, a orientação do Governo Federal é que o chefe da família atualize as informações a cada dois anos, evitando problemas maiores.

Documentos exigidos para inscrição no Bolsa Família

O responsável pela família deve estar munido de um documento com foto, como a carteira de trabalho ou RG, seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência (preferencialmente uma conta de luz ou água). Caso possua dependentes, é necessário apresentar pelo menos um documento de cada pessoa do núcleo familiar, podendo ser CPF, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou identidade, por exemplo.

Valores do concedidos por meio do programa

Visando auxiliar de maneira mais eficaz os cidadãos contemplados pelo Bolsa Família, o Governo Federal, ao reativar o programa de transferência de renda, em março de 2023, implementou uma série de recursos adicionais, que são liberados dependendo da composição familiar de cada segurado. Abaixo, você confere quais são eles e quem pode acessá-los:

  • 1. Benefício Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 para até duas crianças de zero a seis anos de idade;
  • 2. Benefício Variável Familiar (BVF): extra de R$ 50 para gestantes ou crianças e adolescentes na faixa etária entre sete e 18 anos incompletos;
  • 3. Benefício Variável Familiar Variável (BVN): acréscimo de R$ 50 para cada membro com até sete meses de idade.

Por fim, mas não menos importante, cabe destacar que, para receber os extras do Bolsa Família, é preciso cumprir com os compromissos ligados à saúde e à educação, como realizar o acompanhamento nutricional das crianças, ter a carteira de vacinação em dia e garantir a presença escolar mínima para aqueles que ainda não concluíram o ensino básico.

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