Fim do Auxílio-Gás? Descubra o que vai acontecer com benefício

O Auxílio-Gás Nacional é uma iniciativa do governo federal que visa apoiar financeiramente famílias de baixa renda no Brasil, auxiliando na compra de gás de cozinha. Este programa é especialmente relevante no contexto atual, onde o custo de vida tem aumentado significativamente.

O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O pagamento do Auxílio-Gás ocorre bimestralmente, e o valor é definido com base na média nacional do preço do gás, calculada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O valor do benefício pode variar a cada dois meses, ajustando-se ao preço médio do gás. A proposta é garantir que o auxílio reflita as flutuações de mercado e continue sendo uma ajuda efetiva para as famílias que dele dependem.

Cronograma de pagamentos do Auxílio-Gás

O próximo repasse do Auxílio-Gás está programado para acontecer nos últimos dez dias úteis de junho. A data específica de recebimento depende do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário:

  • Dígito 1: 17 de junho
  • Dígito 2: 18 de junho
  • Dígito 3: 19 de junho
  • Dígito 4: 20 de junho
  • Dígito 5: 21 de junho
  • Dígito 6: 24 de junho
  • Dígito 7: 25 de junho
  • Dígito 8: 26 de junho
  • Dígito 9: 27 de junho
  • Dígito 0: 28 de junho

Essas informações são essenciais para que os beneficiários possam se organizar e planejar o uso do recurso de maneira adequada.

Como consultar e acessar o Auxílio-Gás

Para verificar informações sobre o pagamento ou resolver dúvidas, os beneficiários podem utilizar os seguintes canais:

  • App Caixa Tem (disponível para Android e iOS).
  • Central de Atendimento da Caixa, pelo telefone 111.
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, pelo telefone 121.

Além de estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda familiar de no máximo R$ 706 por pessoa, é prioritário que o receptor do benefício seja uma mulher e, preferencialmente, que haja um membro da família receptora do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Se prioriza, também, vítimas de violência doméstica.

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