Fim do Auxílio-Gás? Descubra o que vai acontecer com benefício
O Auxílio-Gás Nacional é uma iniciativa do governo federal que visa apoiar financeiramente famílias de baixa renda no Brasil, auxiliando na compra de gás de cozinha. Este programa é especialmente relevante no contexto atual, onde o custo de vida tem aumentado significativamente.
O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O pagamento do Auxílio-Gás ocorre bimestralmente, e o valor é definido com base na média nacional do preço do gás, calculada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O valor do benefício pode variar a cada dois meses, ajustando-se ao preço médio do gás. A proposta é garantir que o auxílio reflita as flutuações de mercado e continue sendo uma ajuda efetiva para as famílias que dele dependem.
Cronograma de pagamentos do Auxílio-Gás
O próximo repasse do Auxílio-Gás está programado para acontecer nos últimos dez dias úteis de junho. A data específica de recebimento depende do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário:
- Dígito 1: 17 de junho
- Dígito 2: 18 de junho
- Dígito 3: 19 de junho
- Dígito 4: 20 de junho
- Dígito 5: 21 de junho
- Dígito 6: 24 de junho
- Dígito 7: 25 de junho
- Dígito 8: 26 de junho
- Dígito 9: 27 de junho
- Dígito 0: 28 de junho
Essas informações são essenciais para que os beneficiários possam se organizar e planejar o uso do recurso de maneira adequada.
Como consultar e acessar o Auxílio-Gás
Para verificar informações sobre o pagamento ou resolver dúvidas, os beneficiários podem utilizar os seguintes canais:
- App Caixa Tem (disponível para Android e iOS).
- Central de Atendimento da Caixa, pelo telefone 111.
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, pelo telefone 121.
Além de estar inscrito no CadÚnico e ter uma renda familiar de no máximo R$ 706 por pessoa, é prioritário que o receptor do benefício seja uma mulher e, preferencialmente, que haja um membro da família receptora do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Se prioriza, também, vítimas de violência doméstica.