Declaração do Imposto de Renda é prorrogado para moradores do RS

O Governo Federal vem aplicando uma série de medidas para ajudar os afetados pelas tempestades

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), publicado na segunda-feira (6), a Portaria RFB Nº 415 definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações financeiras para os brasileiros que residem nas 336 cidades do Rio Grande do Sul (RS) afetados pelas tempestades. Agora, os contribuintes terão até o dia 24 de abril de 2024 para enviar o informe.

A medida excepcional foi adotada com base na Portaria MF nº 12/2012, do Ministério da Fazenda, e no Decreto estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, emitido pelo governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB-RS).

O que muda com a medida?

Os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho deste ano serão estendidos para o último útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: a entrega da declaração do Imposto de Renda será prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.

Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal, no que diz respeito a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios afetados pelos desastres naturais, ficarão suspensos até 31 de maio deste ano.

Repasse de verbas

Também na última segunda-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou um projeto de decreto legislativo para reconhecer estado de calamidade no RS e acelerar o repasse de verbas para o Estado, assolado por fortes chuvas e enchentes.

Após pouco mais de uma semana de tempestades, o Rio Grande do Sul lida com o transbordamento de rios, alagamento de municípios e destruição de parte das rodovias. Até o momento, mais de 80 mortes foram confirmadas pelas autoridades locais.

O texto enviado por Lula, que terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, reconhece “a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul”.

Em linhas gerais, a proposta autoriza a União a fazer despesas e renúncias fiscais para ajudar o Rio Grande do Sul, sem precisar cumprir as normas sobre limite de gastos. Ainda, flexibiliza as regras para contratação de serviços e compra de produtos por parte do poder público.

Cabe destacar que o chefe do Executivo brasileiro assinou o ato durante a reunião no Palácio do Planalto para debater o auxílio ao RS. Na ocasião, estavam presentes, também, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, e outros ministros do governo.

Todavia, a ministra do Planejamento, Simone Tebet (MDB), salientou que não vai ser preciso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), como vinha sendo cogitado originalmente, para o envio dos recursos ao Rio Grande do Sul. Vale lembrar que uma PEC altera a Carta Magna e, por isso, é mais difícil de ser aprovada.

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