A partir da próxima semana nova lei do FGTS entra em vigor; saiba mais
A medida promete mais flexibilidade tanto para os empregadores quanto para os funcionários
O Projeto de Lei (PL) nº 14.438, envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mudará a data de recolhimento para o próximo dia 20. Como estabelecido no texto, publicado em agosto de 2022, a mudança oferece aos empregadores um prazo estendido para realizar os depósitos do Fundo na conta do funcionário, proporcionando maior flexibilidade no cumprimento dessa obrigação.
No entanto, é importante destacar que, de acordo com o PL do FGTS, caso vencimento não caia em dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, conforme determinação legal, refletindo na guia emitida. A nova lei, que determina o recolhimento até o dia 20 de abril, já está me vigor, e faz referência à competência de março deste ano.
Novo calendário de vencimentos do FGTS
Mês de competência | Data de vencimento da guia |
Dezembro de 2023 | 5 de janeiro de 2024 |
Janeiro de 2024 | 7 de fevereiro de 2024 |
Fevereiro de 2024 | 7 de março de 2024 |
Março de 2024 | 19 de abril de 2024 |
Abril de 2024 | 20 de maio de 2024 |
Maio de 2024 | 20 de junho de 2024 |
Junho de 2024 | 19 de julho de 2024 |
Julho de 2024 | 20 de agosto de 2024 |
Agosto de 2024 | 20 de setembro de 2024 |
Setembro de 2024 | 18 de outubro de 2024 |
Outubro de 2024 | 20 de novembro de 2024 |
Novembro de 2024 | 20 de dezembro de 2024 |
Como emitir a guia de pagamento do FGTS?
Para solicitar a guia de recolhimento do Fundo, basta seguir o breve passo a passo abaixo:
- 1. No menu inicial do aplicativo do FGTS Digital (disponível para Android e iOS), selecione “Gestão de Guias”;
- 2. Depois, clique em “Emissão de guia rápida”;
- 3. Na sequência, selecione a competência de apuração (março de 2024) e em tipo de débito, escolha o campo “mensal”;
- 4. Agora, clique em “Pesquisar”;
- 5. Por fim, basta clicar em “Emitir guia”.
Vantagens do FGTS Digital
A plataforma é um conjunto de sistemas integrados que permite o gerenciamento de inúmeros processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. A ideia é promover soluções processuais e tecnológicas que facilitem a vida dos empregadores e, de quebra, garantam que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente individualizados em suas contas vinculadas. Abaixo, confira os principais benefícios a serem alcançados com o app:
- 1. Diminuir os custos operacionais referentes ao FGTS;
- 2. Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- 3. Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- 4. Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- 5. Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- 6. Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados;
- 7. Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- 8. Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- 9. Melhorar gestão, controle e transparência dos processos;
- 10. Facilitar a comunicação entre administrados e administração;
- 11. Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.