FGTS tem grande mudança na data de vencimento em abril

Veja o novo prazo para o recolhimento da guia

Neste mês de abril, entra em vigor a nova data de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Anteriormente, o prazo final estava marcado para domingo (7), tendo sido estendido para o próximo dia 19. A mudança consta na Lei 1.438, publicada em 24 de agosto de 2022. Com isso, os empregadores ganham um período a mais para cumprir a obrigação.

Segundo a consultora trabalhista Iris Caroline, neste mês, o FGTS deve ser recolhido referente a competência de março de 2024. Vale lembrar que quando o vencimento não cair em dia útil, o repasse deve ser antecipado para o primeiro dia útil anterior. Observe que a própria guia já será emitida com o vencimento antecipado.

Recolhimento do FGTS em 2024

O recolhimento de abril de 2024, por exemplo, como cairá num sábado, precisará ser pago até o dia 19“, explica a especialista. Com isso em mente, confira o calendário de recolhimento dos recursos para este ano:

Mês de referênciaVencimento do recolhimento
Dezembro de 20235 de janeiro de 2024
Janeiro de 20247 de fevereiro de 2024
Fevereiro de 20247 de março de 2024
Março de 202419 de abril de 2024 (prazo estendido)
Abril de 202420 de maio de 2024
Maio de 202420 de junho de 2024
Junho de 202419 de julho de 2024
Julho de 202420 de agosto de 2024
Agosto de 202420 de setembro de 2024
Setembro de 202418 de outubro de 2024
Outubro de 202420 de novembro de 2024
Novembro de 202420 de dezembro de 2024

Passo a passo de como emitir a guia no aplicativo

Para ter acesso a guia de recolhimento no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS, basta seguir o breve guia abaixo:

  • 1. Primeiro, no menu do FGTS Digital, selecione a opção “Gestão de Guias”;
  • 2. Depois, clique em “Emissão de guia rápida”;
  • 3. Na sequência, selecione a competência de apuração (no caso março de 2024) e em tipo de débito, escolha o campo “mensal”;
  • 4. Agora, clique em pesquisar;
  • 5. Por fim, clique em “Emitir guia”.

Qual é a finalidade do FGTS?

O Fundo é um direito dos trabalhadores brasileiros que exercem suas atividades laborais de carteira assinada, funcionando como uma espécie de poupança, onde o empregador faz depósitos mensais em uma conta vinculada ao funcionário. Os repasses correspondem a uma parcela do salário do colaborador, equivalente a 8% da remuneração bruta.

Canal de atendimento para empregadores

Para eventuais dúvidas sobre a utilização de qualquer serviço ligado ao Fundo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Caixa Econômica Federal lançaram diversos canais de atendimento para os empregadores. No intuito de fornecer um suporte ágil e adequado, tudo pode ser resolvido pelo app do FGTS.

Cabe destacar que todos os canais contam com atendimento humano e personalizado, além de canais via WhatsApp e chatbot para tirar dúvidas mais simples. Confira:

  • 1. Formulário: para recebimento posterior da resposta no e-mail indicado;
  • 2. Chatbot: com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se necessário;
  • 3. WhatsApp – (61) 3535-6828: com encaminhamento para atendimento personalizado (atendimento humano), se for necessário.
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