Proibição de PERIGOSO procedimento estético é mantida pela Anvisa

A apelante argumentou, em seu recurso ao Tribunal, que a Anvisa não tem o direito de proibir uma prática específica, alegando que isso violaria o princípio do livre exercício da profissão garantido pela Constituição Federal.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a proibição do procedimento de bronzeamento artificial, e essa decisão foi reforçada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A recusa ocorreu em resposta a um pedido de uma profissional liberal que atua na área de estética corporal e desejava a autorização para oferecer serviços de bronzeamento artificial. A Anvisa já havia proibido a utilização da câmara de bronzeamento artificial, com base na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 56/09, devido aos riscos que ela representa para a saúde dos usuários.

A apelante argumentou, em seu recurso ao Tribunal, que a Anvisa não tem o direito de proibir uma prática específica, alegando que isso violaria o princípio do livre exercício da profissão garantido pela Constituição Federal.

O relator do caso, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, ressaltou que a proibição da Anvisa não se baseia em conjecturas ou informações infundadas, mas sim em estudos conduzidos pela International Agency for Research on Cancer (IARC), um órgão ligado à Organização Mundial da Saúde (OMS) especializado em pesquisas sobre câncer.

Decisão

Esses estudos estabeleceram uma relação direta entre a exposição aos raios ultravioletas (UV) e o desenvolvimento do câncer de pele, classificando o uso de equipamentos que emitem tais raios, como as câmaras de bronzeamento artificial, como “carcinogênicos para humanos”.

O magistrado enfatizou que, no âmbito da vigilância sanitária, a Anvisa tem a atribuição legal de proteger a saúde da população, regulando, controlando e fiscalizando produtos, substâncias e serviços relacionados à saúde. Isso inclui a capacidade de restringir ou proibir o uso de equipamentos que representem um risco para a saúde pública, alinhando-se com seu objetivo principal de preservar o bem-estar da população.

A decisão da 12ª Turma do TRF-1 foi unânime, rejeitando o recurso da apelante e confirmando a proibição estabelecida pela Anvisa. Dessa forma, a proibição da câmara de bronzeamento artificial permanece em vigor, com base na sólida fundamentação científica e na autoridade legal da agência de vigilância sanitária para proteger a saúde dos cidadãos.

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