Uber terá que contratar todos os motoristas e pagar R$ 1 bilhão após condenação

A Uber, uma das empresas mais populares do mundo, recentemente se viu no centro de uma controvérsia no Brasil. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, de condenar a empresa a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos e a efetivar os motoristas com os quais tem contrato no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe à tona questões importantes sobre a relação entre plataformas digitais e seus trabalhadores.

A sentença, proferida pelo juiz Maurício Pereira Simões, foi resultado de uma ação civil movida pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, baseada em denúncias feitas pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA).

Segundo o juiz, a multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, com 90% do valor, e às associações de motoristas, com os 10% restantes, desde que tenham registro em cartório.

Mudanças na Uber

A empresa deve efetivar os motoristas com os quais tem contrato no âmbito da CLT em um prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da ação. Além disso, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 10 mil por motorista caso não cumpra essa determinação. Lembrando que, atualmente, a Uber tem entre 500 mil e 774 mil motoristas parceiros em sua plataforma no Brasil.

A condenação também prevê que o valor de R$ 1 bilhão seja dividido entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que receberá 90% do valor, e as associações de motoristas, que ficarão com os 10% restantes, desde que estejam devidamente registradas em cartório.

Esclarecimento da Uber

A Uber, argumenta que a decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência estabelecida pela segunda instância do Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos desde 2017.

A empresa alega que há insegurança jurídica nesse caso, pois a decisão diverge do que ocorreu em outros julgamentos envolvendo ações semelhantes movidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Jurisprudência

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais e concomitantes para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). 

Em todo o país, já são mais de 6,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho afastando o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma. O TST já determinou em diversos julgamentos unânimes que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros.

Em um dos mais recentes, a 4ª Turma do TST considerou que os motoristas podem “escolher, livremente, quando oferecer seus serviços, sem nenhuma exigência de trabalho mínimo”, o que deixa claro que há “práticas no modelo de negócios das plataformas online que distinguem bastante os serviços realizados por meio delas das formas de trabalho regulamentadas pela CLT”.

Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício”.

Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a existência de vínculo e revogou duas decisões de Minas Gerais, declarando que uma delas “desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT”.

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