Tese de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é rejeitada

Uma tese favorável ao entendimento de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos foi derrubada recentemente pelo STF.

Uma tese que estabelece o vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativo foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal nesta semana. Na última segunda-feira (13), o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão que reconhecia o vínculo empregatício entre motoristas e o aplicativo Cabify. A decisão ocorre após o STF já ter se manifestado no último ano de forma contrária ao entendimento de relação trabalhista.

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida na Reclamação Trabalhista Constitucional nº 63.414, que questiona um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, na 3ª Região. Antes dele, os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux já haviam publicado decisões sobre o caso.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, é preciso seguir a jurisprudência (decisões já tomadas pelo tribunal) sobre o tema. O argumento foi o mesmo utilizado pelos ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux quando tomaram decisões sobre a relação trabalhista.

Tese de vínculo empregatício entre motoristas de app é rejeitada pelo STF

De acordo com o advogado da Cabify, Daniel Domingues Chiode, as cinco ações que tramitavam no STF afirmavam que a decisão de Mendes reafirma o entendimento de que o trabalhador de aplicativo não está enquadrado nas modalidades de trabalho previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A CLT, definitivamente, no entendimento do Supremo, não está preparada para regulação do trabalho por aplicativo. Assim como ocorreu com outras reformas, o Supremo, com suas decisões, se antecipou e estabeleceu Marcos Regulatórios a partir da Constituição para assuntos sensíveis. Isto ocorreu com a reforma trabalhista, com a reforma eleitoral, entre outras”, diz.

Duas decisões que declaravam a existência de vínculo trabalhista entre os motoristas e o aplicativo foram cassadas em setembro deste ano pelo ministro Luiz Fux. Ele julgou que o reconhecimento da relação de emprego desconsiderava precedentes da Corte sobre a validade da terceirização.

Já entre maio e junho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes foi responsável por derrubar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que reconhecia que haveria relação direta, de maneira empregatícia, entre a plataforma e os trabalhadores. Outro argumento utilizado foi de que a Cabify funcionaria como uma empresa de transporte e não de intermediação de relacionamento entre motoristas e clientes.

Moraes também verificou que a decisão do TRT-3 destoa da jurisprudência do Supremo no sentido da permissão constitucional. Ele ainda citou a ADPF 324, o RE 958252, além do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48.

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