Multa de R$ 130,16 é aplicada para motoristas com este tipo de insulfilm

Com o passar do tempo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sofrendo uma série de modificações, visando adequar-se às necessidades do tráfego terrestre do país

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é responsável por definir as atribuições de diversas autoridades ligadas ao trânsito, bem como de fornecer as diretrizes para a Engenharia de Tráfego e ainda estabelecer as regras de infrações, conduta e punições para vários usuários deste complexo sistema.

O primeiro CTB foi instituído em janeiro de 1941 e foi responsável por disciplinar a circulação de veículos automotores de qualquer tipo nas vias terrestres que estivessem abertas à circulação pública. Desde o seu lançamento, o texto passa por diversas alterações para poder se adequar às necessidades do trânsito no Brasil.

Neste sentido, recentemente, o CTB passou por algumas mudanças e as novidades podem gerar multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para aqueles condutores que não cumprirem as regras. Os detalhes podem ser conferidos a seguir.

Alterações no CTB podem gerar penalidades aos motoristas

Com a atualização no CTB, algumas coisas que não eram passíveis de multa agora passam a ser. Por conta disso, é de suma importância que os condutores atentem-se às novas condições que foram estabelecidas pelas autoridades competentes, especialmente durante o verão, festas de fim de ano e férias escolares, tendo em vista que os motoristas e famílias no geral costumam passar muito tempo na estrada. As recentes mudanças no texto são as seguintes:

  • 1. Uso de insulfilm

Desde o ano passado, ficou proibido bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros. Dessa forma, o índice de transmitância dos vidros e do para-brisa não deve ser inferior a 70%, independentemente da cor. Além disso, a transmitância não deve ser menor que 70% para o vidro de segurança traseiro. Portanto, aqueles que não respeitarem a nova regra poderá receber cinco pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 195,23.

  • 2. Uso de farol baixo

Em abril de 2021, o CTB foi modificado e incluiu o uso de luz baixa. Vale destacar que os veículos com luz de condução diurna estão dispensados de acender os faróis baixos em qualquer tipo de rodovia. Já os automóveis sem o tipo DRL devem manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas somente nas rodovias de pista simples que estiverem situadas fora dos perímetros urbanos. Para quem descumprir a norma, a multa é de R$ 130,16.

  • 3. Regra do semáforo vermelho

Lá em 2020, ficou permitida a conversão à direita, mesmo quando o veículo está no vermelho, contanto que exista sinalização que conceda essa permissão para o automóvel.

Novas categorias da CNH

No ano de 2022, as categorias da carteira de motorista foram modificadas e, por conta disso, a sua configuração ficou de seguinte forma:

  • Categoria A: habilitado para pilotar veículo motorizado de duas ou três rodas, com carro lateral ou não;
  • Categoria B: habilitado para pilotar veículos cujo o peso bruto total não seja maior do que 3.500 kg e cuja a locação não tenha mais que oito lugares;
  • Categoria C: habilitado para pilotar veículo motorizado que use transporte de carga com peso bruto maior que 3.500 kg;
  • Categoria D: habilitado para pilotar veículo motorizado no transporte de passageiro com lotação que ultrapasse oito lugares;
  • Categoria E: habilitado para pilotar veículos com unidade tratora que se enquadra nas categorias B, C ou D e cujo trailer ou articulada tenha 6.000 kg.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.