MP das Apostas Esportivas com taxação de 18%: entenda o Que Muda Agora

As apostas esportivas tornaram-se grande alvo de debate público neste ano, por conta do desejo do Governo Federal em taxar e regulamentar as atividades de casas de apostas que funcionam de forma online. Nesta terça-feira (25), enfim foram conhecidas as regras que deverão vigorar para que essas empresas possam operar no Brasil.

De acordo com a Medida Provisória (MP) que foi publicada em Diário Oficial, as regras que regulamentam as apostas esportivas já estão em vigor. Porém, terão que ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso Nacional, para que não percam a validade.

As novas normas preveem uma taxação de 18% para as empresas que atuam nesse setor. Essa taxação será em cima do “Gross Gaming Revenue” (GGR), que nada mais é do que a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores, além de Imposto de Renda (IR) sobre a premiação.

Taxação de 18% para casas de apostas através da MP das apostas esportivas

O Ministério da Fazenda já havia divulgado no mês de maio uma proposta que previa a taxação das apostas esportivas, além de regras para que a manipulação de resultados fosse evitada. Na época, estimava-se uma taxação de 16% por parte do governo.

Porém, com a nova porcentagem, as projeções feitas pelo Ministério da Fazenda é de que os cofres públicos arrecadem até R$ 2 bilhões no ano de 2024. Já nos anos seguintes, a estimativa é de uma arrecadação de R$ 6 bilhões a R$ 12 bilhões.

Com essa MP, haverá uma alteração na Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. Antes disso, a lei previa que a modalidade era algo exclusivo da União.

De acordo com a MP, as taxas funcionarão das seguintes formas: 10% da contribuição será para a seguridade social, 0,82% será para a educação básica, 2,55% será endereçado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% serão destinados aos clubes e atletas que tiverem seus símbolos ligados às apostas e 3% será destinado ao Ministério do Esporte.

Menores de 18 anos de idade, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, pessoas que possuem acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas, inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito e pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos serão proibidos de realizar as apostas.

Além disso, os prêmios que não forem retirados pelos ganhadores dentro de um período de 90 dias serão revertidos para o FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) até julho de 2028. Após essa data, os valores passarão a ser revertidos para o Tesouro Nacional.

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