Este erro grave pode cancelar sua aposentadoria especial

Um trabalhador do estado do Rio Grande do Norte ganhou o direito a uma indenização de R$ 74 mil após ter sua aposentadoria especial negada devido a um erro da empresa em que trabalhava na documentação previdenciária.

Isso ocorreu porque o relatório Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) usado para reconhecer o tempo de trabalho especial não indicava corretamente as condições de trabalho às quais o empregado foi submetido.

Entenda o caso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicialmente negou a aposentadoria especial do trabalhador com base na alegação de que a atuação dele na empresa de refrigerantes não seria considerada especial, devido ao Perfil Profissiográfico Previdenciário indicar que a exposição a agentes insalubres não era habitual nem permanente.

Contrariado, o trabalhador alegou que suas funções incluíam operações de maquinário e manuseio de produtos químicos, expondo-o constantemente a agentes nocivos. A juíza federal Fatima Christiane Gomes de Oliveira solicitou uma perícia técnica nos documentos, que mostrou que o ex-empregado estava, de fato, exposto a níveis elevados de ruído e calor acima dos limites permitidos por lei.

O relatório pericial apontou que o trabalhador prestou serviços “em condições de insalubridade no seu grau máximo, ao contrário do registrado nos PPP emitidos durante o seu contrato de trabalho”.

Fatima Christiane Gomes de Oliveira determinou que a empresa agiu de forma negligente, prejudicando o trabalhador e impedindo o seu direito à aposentadoria especial. Portanto, a empresa de refrigerantes foi sentenciada a pagar uma indenização de R$ 74 mil por danos morais e materiais ao funcionário.

A decisão reforça a importância da precisão na documentação previdenciária para garantir os direitos dos trabalhadores e ressalta a conduta imprudente do empregador.

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