Entenda o que é Aposentadoria Programada e Conheça suas Principais Regras

A aposentadoria programada é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação brasileira.

Esse tipo de aposentadoria é planejado e requerido pelo segurado, diferentemente da aposentadoria por invalidez ou por tempo de contribuição, que podem ser concedidas de forma involuntária.

Aposentadoria programada

Para ter direito à aposentadoria programada, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios, sendo os principais:

Atualmente, a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com o gênero e o regime previdenciário. Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, enquanto para as mulheres é de 62 anos, tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Além da idade mínima, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS. Para aposentadoria programada, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens. Esse período é contabilizado a partir do primeiro recolhimento ao INSS.

A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado faça jus ao benefício. Para a aposentadoria programada, a carência é de 180 contribuições mensais, equivalentes a 15 anos de contribuição.

O fator previdenciário é um índice utilizado no cálculo do valor da aposentadoria, levando em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior será o benefício.

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