CUIDADO! Motoristas podem pagar multa por motivo INESPERADO

A preferência ao pedestre se destaca como um princípio fundamental, enraizado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reforçado como uma responsabilidade que não deve ser negligenciada pelos condutores. O respeito ao direito de passagem dos pedestres não é apenas uma questão, mas também de cumprimento da lei.

O Artigo 214 do CTB, como um farol regulador, ilumina a importância da prioridade do pedestre em determinadas situações. Esse dispositivo legal é uma tentativa de equilibrar a balança entre a força de máquinas motorizadas e a vulnerabilidade humana dos que andam a pé. Quando um pedestre está atravessando uma faixa de pedestres ou em locais onde há sinalização de que sua passagem é autorizada, a lei é clara em sua determinação: o motorista deve ceder a preferência.

Alguns motoristas apressados e distraídos das regras de trânsito frequentemente desrespeitam essa norma. O resultado, além de uma convivência mais tensa nas vias urbanas, pode também pesar no bolso do infrator. As multas por não ceder a preferência ao pedestre, variam de valor, dependendo das circunstâncias e das legislações municipais.

Confira quais são as situações em que o motorista deve dar preferência ao pedestre, de acordo com a legislação de trânsito vigente:

1. Na sinalização semafórica e em travessias: em primeiro lugar, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que em locais equipados com semáforos, tanto condutores quanto pedestres devem acatar as indicações luminosas correspondentes para coordenar a circulação.

Além disso, caso um pedestre já tenha iniciado a travessia da via, os condutores devem aguardar até que o pedestre alcance com segurança o outro lado da rua, mesmo que o sinal luminoso esteja indicando a passagem livre (verde) para os veículos.

2. Quando em faixas: de acordo com o Artigo 214 do CTB, os condutores devem permitir a passagem dos pedestres na faixa, mesmo que não haja semáforo. Vale dizer que, caso esses pedestres possuam alguma deficiência ou em caso de crianças, o não cumprimento dessa determinação resulta em punições ainda mais severas.

Qual o valor das multas relacionadas à prioridade do pedestre?

Como citado nas linhas anteriores, de acordo com o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, existem algumas especificidades das situações em que os motoristas podem receber multas por não ceder a preferência aos pedestres.

A saber, os valores da multa podem variar de R$ 195,23 a até R$ 293,47. Em ambos os casos o condutor infrator recebe o acréscimo de 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ademais, se houver algum fator multiplicador, o montante dessas autuações podem ser ainda maior, visto que, de acordo com a legislação, existem agravantes que podem fazer o valor da multa por infração gravíssima ser multiplicado por 10, 15 e até 20 vezes.

Para que as cidades brasileiras possam aspirar a um trânsito mais harmonioso, é necessário um esforço conjunto. Educação nas escolas sobre as regras de trânsito, campanhas de conscientização para motoristas e pedestres, infraestruturas adequadas para a travessia segura, tudo isso faz parte de um conjunto de medidas que visam a uma convivência mais pacífica e menos arriscada no asfalto.

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