Conheça as novas regras do INSS para garantir aposentadoria antecipada

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações significativas na concessão da aposentadoria especial, uma medida que afeta diretamente profissionais que trabalham em condições consideradas nocivas à saúde. Este benefício é essencial para aqueles expostos regularmente a agentes prejudiciais, permitindo uma aposentadoria mais cedo em reconhecimento aos riscos enfrentados no ambiente de trabalho.

A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores que se encontram em atividades que os expõem a elementos tóxicos, ruídos elevados ou outras condições perigosas. A principal vantagem deste benefício é a possibilidade de se aposentar antes do tempo padrão, como uma forma de compensar os possíveis danos causados à saúde do trabalhador pelo ambiente laboral.

Como funcionam os critérios de elegibilidade

Os critérios para se qualificar para a aposentadoria especial dependem tanto do período em que o trabalho foi iniciado quanto do grau de risco associado à atividade profissional. Por exemplo, para aqueles que começaram a trabalhar antes da reforma de novembro de 2019, é necessário ter status de segurado do INSS e atingir uma combinação específica de tempo de serviço e pontos, que varia conforme o nível de risco da atividade. Veja:

  • Risco Baixo: 25 anos de atividade especial e 86 pontos;
  • Risco Médio: 20 anos de atividade especial e 76 pontos;
  • Risco Alto: 15 anos de atividade especial e 66 pontos.

Já para os profissionais que entraram no mercado de trabalho após a reforma, as exigências incluem a idade mínima além do tempo de serviço especial. Confira:

  • Risco Baixo: 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade;
  • Risco Médio: 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade;
  • Risco Alto: 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade.

Profissões elegíveis para a aposentadoria especial

O INSS categoriza as profissões elegíveis à aposentadoria especial em três níveis de risco. Esse enquadramento impacta diretamente no tempo de contribuição necessário para se aposentar. Veja:

  • Atividades de risco baixo: Aeroviário, Auxiliar de Enfermeiro, Bombeiro, Cirurgião, Jornalista, Médico, Professor, entre outros.
  • Atividades de risco médio: Fabricante de Tinta, Moldador de Chumbo, Encarregado de Fogo, entre outros.
  • Atividades de risco alto: Britador, Choqueiro, Mineiros no subsolo, Perfurador de Rochas em Cavernas, entre outros.

Existe um projeto de lei que propõe ajustes nas regras da aposentadoria especial, visando diminuir a idade mínima para a aposentadoria, dependendo do nível de insalubridade enfrentado pelo trabalhador. Essa mudança tem o potencial de beneficiar ainda mais os trabalhadores que lidam com condições adversas, reconhecendo e recompensando os riscos de suas profissões de forma mais significativa.

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