Confira a data limite para você receber o 13º salário da empresa

Diversas pessoas que recebem o 13° salário poderão contar com o benefício trabalhista neste final de ano, de acordo com a lei.

O 13° salário é um dos principais pagamentos feitos para os trabalhadores brasileiros. Previsto nas leis trabalhistas desde o ano de 1962, esse abono salarial costuma ser pago no final do ano por diversas empresas, visto que é uma obrigação para os profissionais que atuam de carteira assinada.

O cálculo do 13° salário é feito de acordo com a divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Também entram nesse cálculo parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Como o pagamento deve ser feito pelos empregadores, é necessário que eles saibam que o valor pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, independente de ser pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

Além disso, a quantia não é repassada para aqueles que forem demitidos por justa causa. Por sua vez, o empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontos no seu 13° salário. Já os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem receber a gratificação, assim como empregados com mais de 15 dias de serviço.

Quando o 13°salário deve ser pago?

De acordo com a lei, os empregadores não precisam pagar a todos os empregados o valor do 13° salário no mesmo mês. No entanto, é preciso respeitar o prazo legal para o pagamento do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro. Caso a data limite para o pagamento do 13° salário caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se isso não for feito, ele estará sujeito à multa.

No Brasil, como o Natal é uma das festividades mais celebradas pela população, muitas empresas optam por pagar os valores do 13° salário entre os meses de novembro e dezembro. Por esse motivo, a bonificação também é conhecida como abono natalino.

É válido destacar que, mesmo com a reforma trabalhista que foi instituída nos últimos anos, direitos como o 13° salário não podem ser suprimidos ou reduzidos por meio de negociação. Sendo assim, a reforma trabalhista de 2017 não alterou nenhum ponto referente ao 13°, e por esse motivo, o pagamento dele continua ocorrendo em duas parcelas. Caso a empresa ainda não tenha efetuado o pagamento neste ano, ela tem como limite os meses de novembro e dezembro para fazer isso.

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