Comissão do Senado aprova cota para obras nacionais em serviços de streaming

A Comissão do Senado Federal aprovou uma cota para as obras nacionais nos serviços de streaming que operam no país.

Na última quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou uma medida que prevê uma cota para obras nacionais nos serviços de streaming. O projeto foi aprovado com 24 votos favoráveis e nenhum contrário. Além disso, o texto também autoriza a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre as plataformas.

O projeto não precisará passar pelo plenário, visto que tramitou em caráter alternativo. Antes de seguir para análise na Câmara, ele ainda teve que ser submetido para uma nova votação na comissão, no entanto, a data ainda não foi definida.

Já na Câmara dos Deputados, um projeto com uma proposta bastante semelhante está tramitando em caráter de urgência e já está pronto para ser votado no plenário. Além dos serviços de streaming, as novas regras podem ser aplicadas também para plataformas como o YouTube e o TikTok, que também contam com compartilhamento de obras audiovisuais.

Além disso, as plataformas que oferecem canais de televisão em serviços online e os chamados canais de televisão FAST, que são disponibilizados por empresas em troca de assinatura ou financiados por publicidades.

Medida prevê cota para produções nacionais em streamings

As regras da proposta do Senado serão válidas para diversas empresas com oferta de serviços a usuários brasileiros, independente da localização da sede ou da infraestrutura da plataforma. Além disso, para que o serviço seja operado no Brasil, será necessário estabelecer que empresas terão de seguir regras para estimular o consumo e a produção de obras nacionais.

“O momento atual é marcado pela entrada e a consolidação de novos provedores internacionais do serviço no Brasil, bem como o surgimento e amadurecimento de provedores brasileiros. Esse novo cenário demanda o estabelecimento de um marco legal para o segmento de VoD (sigla para video on demand ou vídeo sob demanda, em tradução para o português)”, disse o relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

As plataformas ainda precisarão fazer um credenciamento junto à Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o pagamento anual da Condecine será limitado a 3% da receita bruta anual das empresas. A ideia é que haja uma reserva mínima de produções brasileiras no catálogo, que deverá funcionar com base no número total de conteúdos disponibilizados pelo serviço.

As empresas ainda contarão com um prazo de até 180 dias após o início da oferta do serviço ao mercado brasileiro para fazer o pedido. Já a Ancine será responsável pela fiscalização e pela aplicação de eventuais sanções ao descumprimento da cota e do pagamento da Condecine.

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